José Souto Moura acredita numa Igreja com coragem para se renovar - TVI

José Souto Moura acredita numa Igreja com coragem para se renovar

  • Agência Lusa
  • DCT
  • 1 nov 2022, 08:47
Religião

O juiz jubilado, que em fevereiro foi designado para presidir à Coordenação Nacional das Comissões Diocesanas de Proteção de Menores, criada pela Igreja Católica para, entre outras tarefas, “assessorar o trabalho de cada comissão diocesana”, admitiu, no entanto, “que por vezes as Comissões podem defrontar-se com circunstâncias que dificultam uma reação”

O juiz jubilado José Souto Moura, que lidera a Coordenação Nacional das Comissões Diocesanas de Proteção de Menores, espera que o trabalho que está a ser feito contribua para a renovação da Igreja Católica, eliminando os erros do passado.

“Uma Igreja que tem coragem para se renovar, expurgando o que em si é negativo, tem a porta aberta ao futuro porque se fortalece. Caso contrário…”, disse Souto Moura em entrevista escrita à agência Lusa, quando questionado sobre as consequências para a Igreja Católica em Portugal do trabalho das Comissões Diocesanas.

Para já, e ao fim de pouco mais de meio ano de trabalho, há já uma mensagem que o coordenador da Comissão entende poder ser passada à sociedade portuguesa: “acho que foi Daniel Rops que disse que a Igreja deve ser santa, porque existe há milénios, apesar dos homens. Como já aconteceu no passado, a Igreja pode ser confrontada com a necessidade de mudar de rumo, não evidentemente em aspetos essenciais, mas num ou noutro ponto”.

“A Igreja Católica Romana tem um chefe eleito que é o Papa e é a ele que compete, antes de mais ninguém, determinar esse rumo. Da recente entrevista que Francisco deu à nossa concidadã Maria João Avillez, ficaram-me gravadas duas expressões fortes: um só caso de abuso já é ‘monstruoso’, e perante ele o que pede é ‘tolerância zero’. Temos de ter estas palavras sempre presentes no nosso trabalho”, acrescentou.

Coordenação de Comissões Diocesanas sem conhecimento de “obstáculos” para evitar casos de abuso na justiça

Quanto à ação da equipa que lidera, Souto Moura revelou que “realizou o primeiro objetivo que presidiu à sua criação, a elaboração de um manual de ‘boas práticas’” - que apelida de Base Comum - “da atuação das Comissões Diocesanas” e que mereceu o aval do Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).

“É que, embora algumas Comissões dispusessem já de Regulamentos para uso próprio, aliás com bastante qualidade, outras suponho que ainda não tinham nada. Sobretudo, importava criar uma base mínima de procedimento comum que evitasse diferenças importantes na atuação”, pois é necessário “que as pessoas possam ter as mesmas expectativas junto das Comissões, independentemente do sítio onde estão”, explicou o magistrado, acrescentando que, “desde o primeiro momento se salvaguardou a possibilidade de os Regulamentos próprios continuarem a servir, em consonância com o fundamental da ‘Base Comum’”.

Outro raio de ação tem sido a procura de “ter atualizado o ‘panorama’ do país em matéria de casos levados às Comissões. Pedimos que nos dessem conta das situações que foram conhecendo. Não achámos importante a identificação dos envolvidos e quisemos só o fornecimento de alguns elementos, como a idade da vítima, a qualidade do agente, a data dos factos e que factos”.

“Até ao momento o balanço é positivo”, admitiu José Souto Moura, revelando que a equipa de Coordenação também “foi útil nos contactos com a Comissão Independente e nalguma colaboração que lhe foi dada”.

O juiz jubilado, que em fevereiro foi designado para presidir à Coordenação Nacional das Comissões Diocesanas de Proteção de Menores, criada pela Igreja Católica para, entre outras tarefas, “assessorar o trabalho de cada comissão diocesana”, admitiu, no entanto, “que por vezes as Comissões podem defrontar-se com circunstâncias que dificultam uma reação”.

“Estou a pensar nas famílias ou na própria vítima que não querem que se saiba, ou nas prescrições, por exemplo. Mas também posso dizer que a Base Comum [manual de “boas práticas” elaborado pela Coordenação das Comissões Diocesanas] propõe que se comuniquem ao Ministério Público todos os casos que configurem crime. Sem olhar a prescrições ou à natureza pública ou particular do crime que se suspeita ter sido cometido”, disse José Souto Moura à agência Lusa, em entrevista por escrito.

O magistrado adiantou que, pela “última atualização” de que dispõe, são 21 os casos de eventuais abusos reportados às comissões diocesanas, embora não tenha “nota do número de casos remetidos ao Ministério Público (MP)”.

“Havendo fundamento para suspeita de crime, são os próprios documentos pontifícios que determinam a remessa às autoridades civis e, portanto, parto do princípio de que a remessa teve lugar. De qualquer modo, tenho recebido algumas informações que dão conta da remessa ao MP. Na Comissão de Lisboa, por exemplo, ainda no mês passado [setembro] tivemos a comunicação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, do arquivamento de dois inquéritos-crime pelos procuradores”, adiantou Souto Moura.

Confrontado com a disparidade do número de casos reportados às comissões diocesanas no seu conjunto, face aos chegados à Comissão Independente para o Estudo dos Abusos de Menores na Igreja, liderada pelo pedopsiquiatra Pedro Strecht, e que na segunda-feira terminou a recolha de denúncias para o relatório a apresentar no dia 31 de janeiro de 2023, o ex-procurador-geral da República considera “natural”.

“A Comissão Independente tem tido conhecimento de muitos mais casos que as Diocesanas todas juntas e não podia deixar de ser assim. Acho que isso é natural e prende-se com a razão de ser e os objetivos daquela”, considerou José Souto Moura.

Para o magistrado, “impunha-se combater um mal e era muito importante para a Comissão Independente conhecer a dimensão desse mal. Por isso havia e há o propósito de fazer o levantamento e o estudo possível, do que aconteceu em matéria de abusos, nos últimos 70 anos, em Portugal. Isto sem prejuízo do acolhimento dos ofendidos e encaminhamento das notícias para o Ministério Público, que a Independente também fez”.

Por outro lado, “as Comissões Diocesanas começaram a formar-se em 2019, a primeira foi a de Lisboa em abril, e nos três anos decorridos, com a pandemia pelo meio, as Diocesanas ocuparam-se dos casos mais recentes. Mesmo assim, foram comunicados bastantes já prescritos à luz da lei penal civil. Sobretudo, não é sua função fazer o historial do passado, e quem se dirige a elas não pretende só um registo do facto, mas também uma reação”, acrescentou.

Souto Moura também considera “possível que da parte de alguns ofendidos haja desconfiança em relação às Comissões Diocesanas. Sobretudo se tiveram más experiências no passado com as entidades a quem se queixaram. Mas trata-se de experiências que, se existiram, são de um tempo em que não havia Comissões e compete agora a estas construir a confiança das pessoas”.

“Não é preciso ser um grande jurista para saber que, hoje, os crimes contra a autodeterminação sexual são por regra públicos”

O trabalho das Comissões Diocesanas de Proteção de Menores é independente da missão da Comissão liderada pelo pedopsiquiatra Pedro Strecht, embora o documento de “boas práticas” determine que as primeiras informem a segunda de novos casos que lhes cheguem.

Questionado se as recentes declarações do bispo do Porto - segundo as quais os abusos sexuais na Igreja não são "um crime público" e que não se pode "julgar o passado com os critérios de hoje" - podem prejudicar o objetivo das Comissões Diocesanas e afastar as vítimas do contacto com as comissões, Souto Moura, embora frisando não ter ouvido ou lido as expressões de Manuel Linda, admitiu que “a qualificação dos abusos como não sendo crimes públicos possa ser resultado de um qualquer engano”, acrescentando que “o episódio não merece a importância que lhe estão a dar”.

“Não é preciso ser um grande jurista para saber que, hoje, os crimes contra a autodeterminação sexual são por regra públicos, ou seja, não é preciso queixa do ofendido, ou de outras pessoas concretas, para haver procedimento penal”, afirmou, em entrevista escrita à agência Lusa.

O ex-procurador-geral da República alertou, no entanto, que “há exceções, porque existem crimes destes para cujo procedimento é preciso queixa”.

“Respeitam a atos sexuais com adolescentes, dos 14 aos 16 anos, não havendo suicídio ou morte da vítima como consequência. É o que resulta dos artigos 173 e 178 n.º 3 do Código Penal, na redação dada em 2015”, acrescentou.

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