O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu absolver a humorista Joana Marques na ação movida pelos cantores do grupo Anjos, após uma publicação do vídeo relacionado com a atuação do duo no evento MOTOGP de 24 de abril de 2022.
O processo tinha como base uma publicação da humorista, que os artistas alegaram que teria prejudicado a sua reputação, causado cancelamento de concertos e perda de patrocínios.
Segundo a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa, a publicação de Joana Marques enquadra-se na liberdade de expressão e na atividade humorística, não configurando ofensa pessoal ou gratuita. O tribunal concluiu que a humorista se limitou a emitir uma opinião subjetiva sobre a transmissão do evento, usando mecanismos de paródia e sátira, sem extrapolar para comentários abusivos ou inapropriados.
"O vídeo transmite a opinião da Ré sobre aquela transmissão, opinião que a mesma tem direito a expressar e que não derrapa para a ofensa pessoal e gratuita. (...) Podemos dizer que a publicação da Ré divulga e amplia a visualização da actuação dos Autores no MOTOGP 2022, emitindo um juízo de valor sobre a mesma, fazendo-o com recurso aos mecanismos do Humor. A criação humorística não obedece às regras da produção jornalística, por exemplo, que se rege por uma ética compatível com a seriedade da sua missão", lê-se na sentença (escrita sem acordo ortográfico) a que a CNN Portugal teve acesso.
O tribunal destacou ainda que os autores, enquanto figuras públicas, estão sujeitos a maior escrutínio público e que o vídeo da discordância não pode ser responsabilizado pelas reações de terceiros nas redes sociais. Além disso, não se verificou qualquer dever legal que obrigasse Joana Marques a remover a publicação após interpelação dos artistas.
"À pergunta “pode o humor ofender?” respondemos sim e não. Depende da sensibilidade de cada um. Depende, provavelmente, de ter sido atingida qualidade que cada um de nós vê em si como essencial à sua auto estima. A justiça, porém, deve encontrar as situações que reúnam ou devam reunir o maior consenso, sob pena de qualificar uma determinada acção como ofensiva de acordo com a sensibilidade da vítima", acrescenta a sentença.
Em consequência, a ação foi julgada improcedente, absolvendo a humorista e impondo custas aos autores, com um valor da ação inicial de 1.118.500 euros.
O tribunal sublinha na decisão que o humor e a sátira são formas de expressão protegidas, mesmo quando abordam figuras públicas, e que a autocensura não pode ser exigida para evitar possíveis reações negativas do público.
"Defendem ainda os Autores que a Ré provocou as reacções que vemos nos comentários do público à sua publicação ou devia prever que a sua publicação desencadearia reacções de ódio prejudiciais para o bom nome dos Autores. Nada se provou acerca dessa atitude provocatória a não ser que é, tal como qualquer expressão artística, uma provocação em sentido lato e pretende desencadear uma reacção não de ódio mas de riso", acrescenta o tribunal.