Advogados processam judicialmente a Caixa de Previdência porque têm de pagar pelo menos 268 euros por mês - TVI

Advogados processam judicialmente a Caixa de Previdência porque têm de pagar pelo menos 268 euros por mês

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  • Filipa Ambrósio de Sousa
  • 27 jan 2023, 09:35
Justiça

O valor mínimo que um advogado ou solicitador paga, mensalmente, à CPAS passou a ser 267,94 euros, em vez dos 255,18 euros atuais, devido à atualização em função da inflação

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Os advogados e solicitadores estão a reunir assinaturas – dentro das respetivas classes — de forma a intentarem uma ação judicial coletiva contra a sua Caixa de Previdência. Em causa a obrigatoriedade de pagamentos mensais de, no mínimo, 268 euros, independentemente do que o profissional ganhe. Atualmente, 90% dos advogados e solicitadores portugueses pagam essa prestação à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), independentemente do valor que recebam como ordenado.

Desde janeiro que ficou decidido que os advogados e solicitadores vão passar a pagar 267,94 euros por mês para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. Em causa a atualização do fator contributivo, decidida a 4 de janeiro, numa reunião realizada entre o, à data, bastonário da Ordem dos Advogados e o presidente da CPAS. Esse índice contributivo foi fixado em -10%. Apesar da direção da CPAS ter sugerido 8%, o ainda bastonário Luís Menezes Leitão acabou por fixar esse valor em mais dois pontos percentuais, valor igual aos dos anos anteriores.

Na prática, significa que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa a ser 267,94 euros, em vez dos 255,18 euros atuais, havendo assim apenas uma atualização resultante da inflação.

“O pagamento obrigatório das contribuições à CPAS, a que encontram-se vinculados Advogados e Solicitadores, no exercício de suas atividades, representa, de todo, um disparate à justiça”, explica o movimento que está a impulsionar esta ação coletiva. Neste pedido – que tem sido enviado a todos os profissionais de ambas as classes, “o cálculo utilizado para aferir a contribuição devida pelos beneficiários não leva em conta os efetivos ganhos, mas o tempo de inscrição de cada um, em suposição que o mais antigo aufere mais recursos, o que não é, nem de longe, uma regra. Esse cenário tem gerado valores contributivos desproporcionais, desmembrando-se em inadimplências e pedidos de suspensão da inscrição por parte de muitos profissionais e, portanto, torna-se necessário promover ações que modifiquem tal situação!”.

A determinação do fator de correção a aplicar em 2023, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar.

Em declarações à Advocatus/ECO, o presidente da CPAS diz: “não temos conhecimento de qualquer intenção de propositura de uma ação judicial deste tipo e garantimos que a CPAS cumpre integralmente os preceitos regulamentares e legais que se lhe aplicam”, explicou Vítor Alves Coelho.

Em dezembro, os advogados receberam uma notificação que esclarecia que quem não tiver pago as contribuições em atraso, será aplicada uma cobrança coerciva pela Segurança Social (SS). Uma dívida que atinge o montante de 152 milhões de euros situando-se a taxa de incumprimento à volta dos 21% do total dos beneficiários.

Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da SS — e que se atrasou, segundo a ainda direção da CPAS, já que “foi necessário criar e desenvolver os procedimentos operacionais e informáticos na Segurança Social para que tal se pudesse concretizar, o que ora está em fase de conclusão”, segundo comunicado da CPAS.

Um comunicado que surgia horas depois do ato eleitoral e que obrigou os advogados devedores a pagarem até ao dia 31 de dezembro do ano passado: “neste enquadramento, exortamos os beneficiários com contribuições em dívida, a regularizarem, no mais curto espaço de tempo, a sua situação contributiva, sobretudo, como forma de acautelar o seu próprio futuro, evitando a respetiva cobrança coerciva”.

A direção da CPAS justificava este atraso de quase três anos na concretização da lei com a falta de preparação do sistema informático da SS e ainda pela existência de um conflito jurídico na definição de qual seria o tribunal competente para executar estas dívidas.

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