A dias da greve dos oficiais de Justiça, Governo diz que é “ilícita” e fala em “consequências” para quem aderir - TVI

A dias da greve dos oficiais de Justiça, Governo diz que é “ilícita” e fala em “consequências” para quem aderir

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  • Filipa Ambrósio de Sousa
  • 14 fev 2023, 12:38
Justiça (Ullstein bild/ Getty)

No dia 10 de fevereiro, a cinco dias do início da greve dos oficiais de justiça, marcada desde o dia 16 de janeiro, DGAJ quer parecer da PGR, mas Secretário de Estado ainda não decidiu se o fará

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A Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviou um e-mail, no dia 10 de fevereiro, dirigido a todos os tribunais do país, no qual defende que a greve dos oficiais de Justiça — marcada para o período entre 15 de fevereiro a 15 de março — é “ilícita”. E avisa que pediu, com nota de urgência, um parecer sobre a legalidade desta greve, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No e-mail, a que o ECO teve acesso, assinado pela diretora geral da Administração da Justiça, Isabel Matos Namora, pode ler-se que a DGAJ considera que “a denominada greve, encerra uma configuração ilícita, nos termos em que é constitucionalmente garantido o direito à greve”. E, por isso, “em face das fundadas dúvidas, pedimos junto do Gabinete do SEAJ, com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tome posição sobre a licitude da greve decretada pelo SFJ”.

Mas o mail vai mais longe ao assumir que esse parecer servirá igualmente, “para serem definidas sobre as consequências para os trabalhadores que venham a invocar a respetiva adesão à greve”.

Os oficiais de justiça são os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal de secretarias de tribunais ou de serviços do Ministério Público. E têm por função a investigação e o apoio à tramitação dos processos. Nos anois de 2019, 2020 e 2021, os quadros dos Oficiais de justiça estão deficitários, perdendo-se um total de 264 profissionais.

Mas, apesar desta ser a posição oficial da DGAJ, ainda não é certo que esse pedido seja efetivamente feito, já que “o gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça está ainda a analisar a pertinência do pedido feito pela DGAJ”, conforme adiantou fonte do gabinete da ministra da Justiça ao ECO.

Um e-mail que surge cinco dias antes do início da greve e cujo aviso prévio foi entregue a 16 de janeiro, cerca de um mês antes. “Ora, a DGAJ, demonstrando que a morosidade na Justiça parte desde logo de quem a tutela, vem quase um mês depois da apresentação do aviso prévio de greve, com receio do seu impacto, tentar desmobilizar esta greve e a união da classe, intimidando e ameaçando todos os colegas”, explica António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. “Não podemos ter (nem temos!) medo das palavras: para além de tentar criar confusão, esta comunicação da DGAJ pretende ser ameaçadora e intimidatória para com todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça”.

Por isso, o Secretariado Nacional convocou uma reunião plenária de todos os órgãos executivos para terça-feira, dia 14 de fevereiro, da qual sairá a decisão a adotar perante o que o SFJ apelida de “ataque aos direitos dos trabalhadores, o qual não deixa de ser curioso o facto de ter ocorrido no dia em que foi aprovada a agenda para o trabalho digno, e quando estamos prestes a comemorar 50 anos do 25 de Abril que recuperou o sindicalismo democrático em Portugal”. E marcou ainda uma conferência de imprensa para o dia 15, data do primeiro dia da paralisação que durará um mês.

Governo recorre a Tribunal Arbitral para serviços mínimos

No dia 9 de fevereiro, três semanas depois do pré-aviso de greve dos oficiais de Justiça, a DGAJ anunciou que recorreu à justiça arbitral, de forma a definir os meios necessários para assegurar os serviços mínimos nas
secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público. Segundo esse acórdão, o Colégio Arbitral decidiu, por unanimidade, fixar os seguintes meios para assegurar os serviços mínimos da greve: um oficial de justiça por cada Juízo e um oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;
três oficiais de justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, nomeadamente dois por cada Juízo e um por cada secretaria do Ministério Público materialmente competente. “Para assegurar aqueles serviços, deverão ser
convocados de forma rotativa, garantindo assim, a todos os trabalhadores que estejam ao serviço neste período o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço competente para a realização dos mesmos”, sublinha a decisão do tribunal arbitral.

Sendo assim, os meios designados ficam afetos aos seguintes serviços mínimos: apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, a realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil, a adoção dos atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Em que consiste, em concreto, a greve dos oficiais de Justiça?

O SFJ deliberou apresentar “aviso prévio de greve aos atos, designadamente greve às audiências de julgamento/diligências de arguidos não privados da liberdade, greve aos atos contabilísticos, greve aos registos estatísticos no “Citius” e greve à confirmação dos pagamentos aos advogados no âmbito do apoio judiciário. Em concreto:

  • Greve relativa às diligências presididas por magistrado judicial (diligências de sala) e audiências de discussão e julgamento em todos os tribunais, para todos os Oficiais de Justiça a exercer funções em todas as unidades orgânicas de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público;
  • Ao registo de baixas das contas, registo de depósitos autónomos e emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica;
  • À prática dos atos relativos aos pedidos de registo criminal;

Segundo o presidente do SFJ, o Governo tem “protelado a resolução dos problemas que acometem a carreira, nomeadamente a apresentação de um Estatuto profissional que corresponda àquilo por que se tem pugnado, e que é da maior justiça e da maior importância para o sistema judiciário português”, disse António Marçal.

O que pedem ao Governo os oficiais de Justiça?

O SFJ adiantou, no início do ano, em nota informativa que, na sequência da reunião plenária efetuada em finais de novembro, decidiu utilizar “formas de luta inovadoras” contra o “silêncio do Governo” e o protelamento da resolução dos problemas de carreira que afetam os funcionários judiciais. O silêncio refere-se, nomeadamente, em relação a:

  • O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça;
  • A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
  • A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.
  • A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré aposentação.
  • A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.
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