A pergunta é simples, quase banal mas inevitável: se Joana Marques for condenada pode recorrer? E se for absolvida os queixosos também podem recorrer?
Paulo Saragoça da Matta, advogado, não tem dúvidas: seja qual for a decisão da juíza Francisca Preto no Palácio da Justiça, haverá sempre uma porta de saída — ou melhor, de continuação. “É bastante simples: a decisão do tribunal de primeira instância, neste caso cível, é sempre recorrível para o Tribunal da Relação — no caso de Lisboa, será para a Relação de Lisboa — desde que o valor em causa ultrapasse determinado montante.”
Esse montante, diz, é de cinco mil euros. Se a indemnização for inferior, não há apelo possível. Se for superior, abre-se caminho à Relação. E só se o valor for acima dos 30 mil euros é que se chega ao Supremo Tribunal de Justiça. “Portanto, seja quem for a parte vencida — seja a Joana Marques ou os autores da ação — tem o direito de recorrer, desde que o valor da condenação o permita.”
Por cá o arbítrio é mais austero do que espetacular
Os irmãos Rosado, Sérgio e Nélson, e as empresas que os representam exigem em tribunal uma indemnização de um milhão e 100 mil euros, já sabemos. Um número volumoso, em dissonância com o que costuma sair das decisões dos juízes portugueses.
Mas dúvida: na hipótese de os Anjos vencerem, como é que o juiz determina o valor a pagar? :“Na verdade, diria até que a questão é como não é feito [esse cálculo]. Não há uma fórmula legal para quantificar danos não patrimoniais. O valor é fixado pelo juiz, com base no que chamamos 'prudente arbítrio do julgador'. É um sistema que existe há mais de um século na legislação portuguesa”, explica Paulo Saragoça da Matta.
Esse arbítrio "prudente" é muitas vezes o que frustra quem chega ao tribunal à espera de compensações astronómicas. “Muitas pessoas ficam desapontadas com os valores decididos porque são de facto conservadores. Mas essa é uma característica da jurisprudência portuguesa — e da maioria dos países com sistemas jurídicos de base continental.” Ao contrário da jurisprudência anglo-saxónica, onde há lugar a cheques quase teatrais, por cá o arbítrio é mais austero do que espetacular.
Três anos + Tribunal Constitucional
E se Joana Marques for condenada? Paga logo? A resposta jurídica é: não. “Só há obrigação de cumprir a decisão judicial depois de esta transitar em julgado. Portanto, enquanto houver possibilidade de recurso, não há lugar à execução da sentença.”
Mas até esse trânsito final o tempo pode ser longo. “Um acórdão da Relação pode demorar entre seis a nove meses. O Supremo pode ser um pouco mais lento, mas não deve ultrapassar um ano. Portanto, entre primeira instância, Relação e Supremo, estamos a falar de dois a três anos no total, se houver todos os recursos.”
Há ainda o plano constitucional. Saragoça da Matta não hesita: “É óbvio que a Joana Marques devia sempre invocar que estava no domínio da sua liberdade de expressão e criativa.” Se assim for, e se for condenada, pode recorrer ao Tribunal Constitucional.
Uma eventual condenação, entende, pode colidir com o artigo da Constituição que protege a liberdade de expressão, mas também com instrumentos internacionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. “Se condenam, estão a considerar ilícito algo que pode estar protegido.”.
No Constitucional, o tempo tem outro compasso. “Apesar de só trabalhar sobre o papel, pode demorar mais oito a 12 meses. Por vezes o tempo é muito lento, muito lento”, afirma Paulo Saragoça da Matta.
Ainda assim, a tramitação (neste caso) tem sido surpreendentemente célere para os padrões do cível. “O processo entrou há cerca de um ano e já está em julgamento — isso é um bom indicador. Mostra que não exigiu grande esforço de produção de prova. No cível, os tribunais funcionam de forma relativamente célere. A perceção pública de que a justiça é lenta deriva, sobretudo, dos megaprocessos mediáticos no âmbito penal.”
“Se uma hora de um juiz vale 30 ou 40 euros, é fazer as contas”
Durante o julgamento, a humorista descreveu o processo como uma “perda de tempo para a justiça”. Paulo Saragoça da Matta reconhece que é uma opinião legítima, mas diz que o problema vai além do subjetivo. “Não há contas feitas nesse sentido. E isso é um problema.”
O custo real de um julgamento — dias de trabalho de juízes, funcionários judiciais, energia, ocupação dos espaços — é um vazio contabilístico. “O Estado nunca fez esse trabalho, talvez porque nunca se preocupou verdadeiramente em gerir bem a casa.” “A Justiça consome muitos recursos — desde notificações de testemunhas até aos custos operacionais dos tribunais — mas o Estado nunca fez esse trabalho de apuramento rigoroso”, lamenta Saragoça da Matta. Se o fizesse, “talvez se questionasse a proporcionalidade de julgar durante dias uma burla de 60 mil euros”. Ou, neste caso, uma piada.
A matemática é crua: “Se uma hora de um juiz vale 30 ou 40 euros, é fazer as contas. Um dia inteiro de julgamento vezes três ou quatro dias… O custo supera, por vezes, o valor da causa.” Tudo para apurar se houve dano numa piada dita por uma humorista num vídeo no Instagram.
Se os Anjos perderem: “custas vão ter por base o milhão que não lhes foi atribuído”
Do lado dos queixosos, o risco não é menor. Caso o tribunal rejeite a indemnização pedida pelos irmãos Rosado, ainda assim haverá contas a ajustar. “As custas têm por base o valor da ação, que neste caso é de um milhão e 100 mil euros. Mesmo que só lhes fossem atribuídos 100 mil euros, as custas teriam por base o milhão que não lhes foi atribuído.” É o preço de se pedir muito e receber pouco.
O cálculo é feito com base em escalões e unidades de conta processual. Paulo Saragoça da Matta admite que nunca fez essas contas ao detalhe — “os próprios tribunais, cada um por si, fazem esse cálculo” — mas sublinha que, no fim, “quem perde pode pagar caro”.
Por outro lado, e mesmo num processo civil, há consequências para quem desobedece — no caso de ser Joana a perder. “Os tribunais civis condenam à remoção do conteúdo — neste caso, um vídeo —, por exemplo. E caso não haja cumprimento, aplicam uma sanção pecuniária compulsória: um valor diário a pagar enquanto o vídeo estiver online.” Mais grave ainda: “Há a possibilidade de incorrer no crime de desobediência por não cumprir uma ordem judicial. Portanto, pode haver consequências criminais indiretas, ainda que o processo seja civil.”