Número de trabalhadores em 'lay-off dispara para quase 7.000 em setembro - TVI

Número de trabalhadores em 'lay-off dispara para quase 7.000 em setembro

  • Agência Lusa
  • DCT
  • 20 out 2023, 17:32
Escritório (Pexels)

Quanto ao número de empresas em 'lay-off', em setembro registaram-se 365 entidades empregadoras, mais 263 do que em setembro do ano passado e mais 91 que no mês anterior.

O regime de 'lay-off' abrangeu quase 7.000 trabalhadores em setembro, registando um aumento de 158,6% face ao mês homólogo e de 90,2% comparando com agosto, segundo as estatísticas mensais da Segurança Social divulgadas hoje.

"O número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 6.916, em setembro de 2023", segundo a síntese estatística elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Na variação com o período homólogo, registou-se um aumento de 4.242 trabalhadores em 'lay-off' (cessação temporária do contrato de trabalho) e, em comparação com o mês anterior, houve um acréscimo de 3.281, indica o documento.

O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

O regime de redução de horário de trabalho abrangeu em setembro 3.179 pessoas, enquanto 3.737 viram o seu contrato suspenso.

Quanto ao número de empresas em 'lay-off', em setembro registaram-se 365 entidades empregadoras, mais 263 do que em setembro do ano passado e mais 91 que no mês anterior.

Em setembro, trabalhadores da Volkswagen Autoeuropa estiveram em `lay-off´ devido a uma paragem de produção por dificuldades de um fornecedor da Eslovénia, que foi fortemente afetado pelas cheias que ocorreram naquele país no mês de agosto.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em 'lay-off' com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (760 euros em 2023) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.

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