II Liga: TAD indefere providência cautelar contra exclusão do mecanismo da UEFA - TVI

II Liga: TAD indefere providência cautelar contra exclusão do mecanismo da UEFA

XVI Cimeira de Presidentes da Liga Portugal (FERNANDO VELUDO/LUSA)

Ação de U. Leiria, Felgueiras e Vizela cai por terra

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A providência cautelar apresentada por União de Leiria, Felgueiras e Vizela sobre o mecanismo de solidariedade da UEFA foi julgada improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Em causa está o chumbo de seis das 18 sociedades desportivas da Liga relativamente à distribuição das verbas provenientes da UEFA, o que impede as sociedades desportivas da II Liga de repartirem entre si um “bolo” de mais de 6 milhões de euros.

Assim, o “bolo” de 12 milhões passa a ser repartido somente entre os emblemas da Liga que não participam nas provas europeias.

Face a este cenário, União de Leiria, Felgueiras e Vizela argumentaram que a «deliberação unânime de 2024 criou um horizonte de estabilidade para o triénio 2024-2027». Todavia, o TAD julgou «improcedente o procedimento cautelar», salientando que a decisão tomada em 2024 cingiu-se à época 2024/25 e acrescentando que os quadros de equipas na Liga e II Liga mudam todas as épocas.

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