Nacional-Benfica interrompido: o que os treinadores podem fazer às equipas - TVI

Nacional-Benfica interrompido: o que os treinadores podem fazer às equipas

Árbitro Gustavo Correia e Nicolás Otamendi no Nacional-Benfica (HOMEM DE GOUVEIA/Lusa)

As condições para mexer (ou não) nos onzes e na ficha de jogo, no caso de jogos a concluir em novas datas

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O Nacional-Benfica da 7.ª jornada da Liga, interrompido no domingo e a ser retomado para conclusão a 19 de dezembro (5.ª feira, 17 horas) permite aos treinadores alterações nas equipas, mas mediante determinadas circunstâncias.

De acordo com o Regulamento das Competições da Liga, os clubes podem incluir como novidades para a ficha de jogo jogadores que não estavam convocados à data do jogo interrompido – neste caso 6 de outubro – mas que já estivessem inscritos na Liga. Por outro lado, os jogadores que estavam em campo na altura da interrupção terão de continuar no onze no momento que o jogo for reatado. Ou seja, não podem recomeçar o jogo como suplentes: ou estão no onze, ou então saem da ficha de jogo.

Estas mesmas condições estão plasmadas no artigo 41.º do Regulamento de Competições. Na alínea 12a) consta que «a ficha técnica pode ser alterada para incluir qualquer jogador que, encontrando-se regulamentarmente inscrito à data do jogo interrompido, dela não constasse inicialmente» e, na alínea 12c) é referido que «os jogadores que estavam em campo no momento que o jogo foi interrompido não podem ser incluídos na ficha técnica como suplentes».

A título de exemplo, Lucas França ou Otamendi só poderão reiniciar o Nacional-Benfica se constarem no onze. Caso contrário não podem ser utilizados. Nunca podem mesmo é recomeçar o jogo na condição de suplentes.

Outras condições previstas em jogos interrompidos

O Regulamento de Competições apresenta ainda outras condições nos jogos que sejam interrompidos e concluídos em nova data, mas que no caso do Nacional-Benfica não são aplicáveis, porque não houve substituições, cartões amarelos ou expulsões.

Por exemplo, a alínea 12b) refere que «os jogadores substituídos ou expulsos durante o jogo interrompido, bem como os que nele não podiam participar por motivo de sanção disciplinar, não podem ser utilizados». Já «as sanções impostas antes de o jogo ser interrompido continuam a valer para o restante tempo de jogo», como é referido na alínea 12d): algo que não se aplica porque não houve ação disciplinar até agora no jogo. Mas se tivesse havido, os cartões amarelos exibidos antes da interrupção «não contam para efeitos de sanção por acumulação antes da conclusão do jogo interrompido», como é referido na alínea 12e).

Há ainda outro dado importante a ter em conta antes do reatar do jogo a 19 de dezembro e que é plasmado na alínea 12g), que diz que «os jogadores suspensos na sequência de um jogo disputado após o jogo interrompido podem ser incluídos na ficha técnica». Ou seja, se por exemplo Otamendi for expulso no AVS-Benfica da 14.ª jornada, a 15 de dezembro, poderá jogar na mesma o Nacional-Benfica.

As equipas do Nacional-Benfica iniciado no domingo:

NACIONAL: Lucas França; Gustavo Garcia, Zé Vítor, Ulisses, José Gomes; Luís Esteves, Matheus Dias, Soumaré; Appiah, Isaac, Nigel Thomas.

BENFICA: Trubin; Bah, Tomás Araújo, Otamendi, Carreras; Aursnes, Florentino; Di María, Kökcü, Aktürkoglu; Pavlidis.

Suplentes do Nacional: Rui Encarnação, João Aurélio, Rúben Macedo, Bruno Costa, Adrián Butzke, Daniel Penha, André Sousa, Miguel Baeza, Léo Santos.

Suplentes do Benfica: Samuel Soares, António Silva, Amdouni, Arthur Cabrarl, Barreiro, Prestianni, Kaboré, Rollheiser, Beste.

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