Em resposta à invasão do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso, o presidente do Brasil decretou uma “intervenção federal” no Distrito Federal, onde se localiza a capital Brasília. Mas em que consiste uma intervenção federal?
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil, uma intervenção federal é uma “medida de caráter excecional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios”. Traduzido por outras palavras, durante o período decretado, os poderes previamente exercidos pelas autoridades estaduais são centralizados, isto é, passam a ser exercidos pelo governo central.
A Constituição brasileira define quais as circunstâncias em que pode haver uma intervenção federal. Neste caso, o presidente Lula da Silva invocou, no decreto deste domingo, o ponto 3 do artigo 34.º do texto fundamental do país, que é o seguinte: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para… III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
A intervenção federal não engloba, no entanto, uma intervenção militar, nem restringe as liberdades dos cidadãos.
Sempre que é decretada uma intervenção federal, o presidente nomeia um interventor. A esta figura caberá a governação do estado, em representação do presidente da república, durante o período decretado. Nesta ocasião, Lula nomeou Ricardo Garcia Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça, para a posição.
Após a publicação do decreto e a nomeação do interventor, este tem de ser submetido à aprovação do Congresso Nacional no prazo máximo de 24 horas.
Decreto assinado por Lula para intervenção federal no Distrito Federal. #EquipeLula pic.twitter.com/1gHjIuDGLf
— Lula (@LulaOficial) January 8, 2023