Como pode cair um governo com maioria absoluta? - TVI

Como pode cair um governo com maioria absoluta?

António Costa no debate do Estado da Nação (José Sena Goulão/Lusa)

Só aconteceu uma vez, a Pedro Santana Lopes, que já veio dizer que, se Jorge Sampaio fosse Presidente da República o Governo de António Costa já tinha caído

Existem várias formas de fazer cair um Governo em Portugal. Um pedido de demissão do primeiro-ministro, a morte ou a impossibilidade física duradoura do primeiro-ministro ou a demissão do Governo por parte do Presidente da República estão entre elas, sendo que as outras quatro parecem, para já, estar colocadas de parte. É que não está em vista uma nova legislatura, o programa do Governo já foi aceite e não parece provável que o Parlamento rejeite uma moção de confiança (que teria de ser pedida pelo próprio executivo) ou que os deputados do PS (que têm maioria absoluta) deixem passar uma moção de censura que possa ser apresentada por outro partido.

A sucessão de casos no terceiro Governo de António Costa, que ainda só tem nove meses, coloca em dúvida a continuidade do executivo. A Iniciativa Liberal já anunciou que vai apresentar uma moção de censura (a segunda desta legislatura), enquanto o Chega e o CDS pediram ao Presidente da República que convoque eleições antecipadas. O PSD, para já, distanciou-se da moção de censura, mas quer ouvir o primeiro-ministro com urgência.

O grande poder de Belém

Com uma base parlamentar de maioria absoluta dificilmente o Governo poderá cair através da Assembleia da República. Assim, as atenções viram-se para Belém, onde Marcelo Rebelo de Sousa tem duas possibilidades para fazer surgir um novo governo. Uma delas é a chamada "bomba atómica", caso utilizado uma única vez em contexto de maioria absoluta (ver capítulo abaixo).

Na prática, e segundo os poderes definidos pelo cargo de Presidente da República, o chefe de Estado pode "dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais". Terá, segundo a Constituição, de ouvir os diferentes partidos representados no Parlamento, bem como o Conselho de Estado. Estes dois passos são obrigatórios, ainda que meramente consultivos. Significa isso que, mesmo que o Conselho de Estado indique uma solução contrária, o Presidente da República poderá fazer o que entender.

"A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar", pode ler-se na página da Presidência, que ressalva que a data de novas eleições deve ser marcada em simultâneo. Foi o que aconteceu, por exemplo, a 6 de outubro de 2021, quando Marcelo Rebelo de Sousa dissolveu a Assembleia da República depois de a maioria dos deputados ter chumbado a proposta de Orçamento do Estado para 2022.

Trata-se de um ato "completamente livre e discricionário do Presidente da República", como lembra Raquel Brízida Castro, constitucionalista que explica à CNN Portugal que Marcelo Rebelo de Sousa pode utilizar esta ferramenta por razões políticas, por "conveniência política". "Esse poder de dissolução funda-se na própria legitimidade direta do Presidente da República", acrescenta, que fala no "grande poder" de Belém, que também traz "uma grande responsabilidade.

Este é um poder que o Presidente da República utiliza quando sente que a maioria representada no Parlamento já não corresponde à maioria da vontade popular, que elegeu os deputados. Aconteceu com a queda do governo de José Sócrates, de Santana Lopes ou de António Guterres: os eleitores acabaram sempre por votar diferente ao que tinha feito anteriormente.

A demissão de Costa

Outra hipótese é o Presidente da República demitir o Governo, o que dá espaço a António Costa, ou a outra figura ligada a uma maioria parlamentar, neste caso do PS, para apresentar um novo executivo. Na prática, o que aconteceria neste cenário era António Costa voltar a formar um governo, remodelando algumas das pastas existentes.

De acordo com o artigo 195 da Constituição este é um cenário que só se coloca "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas". Significa isso que, como está escrito na página da Presidência, o chefe de Estado "não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política".

Raquel Brízida Castro sublinha que esta noção de "assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas" é um "conceito indeterminado", o que, na prática, delega os poderes da decisão no Presidente da República, que "é o juiz dos pressupostos de facto e de direito do exercício desse poder". O chefe de Estado até tem de ouvir o Conselho de Estado, mas, mais uma vez, essa audiência acontece de forma meramente consultiva.

"O Presidente da República é que dirá o que entende por regular funcionamento das instituições democráticas. Mesmo que demita o Governo em violação da Constituição, isto é, porque objetivamente não está em causa o regular funcionamento das instituições democráticas, essa demissão é um ato político e não está sujeito à fiscalização da constitucionalidade", explica.

No fundo, o objetivo é que a demissão seja uma decisão última que faça com que as instituições democráticas voltem a funcionar. Num cenário de maioria absoluta, refere Raquel Brízida Castro, "se o problema é do Governo, a demissão do Governo acaba por não ser um ato necessário, a não ser que essa mesma maioria absoluta indique um outro Governo". No fundo, o que a constitucionalista diz é que seria inconstitucional Marcelo Rebelo de Sousa demitir o Governo, a menos que a atual maioria parlamentar apoie uma outra solução governativa.

Neste caso, lembra a especialista, não existe lugar à convocação de novas eleições. Assim, a maioria pode indicar um novo primeiro-ministro ou um novo Governo.

"Estes são os dois principais poderes do Presidente da República", conclui, referindo-se à dissolução da Assembleia da República e à demissão do Governo.

Quando uma maioria absoluta caiu

É aquilo a que se chama a “bomba atómica”, a utilização do Presidente da República do seu poder para dissolver a Assembleia da República. Foi o que Jorge Sampaio fez ao fim de apenas quatro meses de Santana Lopes no poder.

Uma sucessão de erros e polémicas num Governo recentemente formado levou o então chefe de Estado a dissolver a Assembleia da República, não sem antes ouvir, durante cerca de 48 horas, várias figuras importantes da sociedade portuguesa, entre eles empresários, banqueiros ou juristas. Aí, Jorge Sampaio obrigou ao início de uma nova legislatura, levando assim à consequente demissão do Governo em funções.

Curiosamente, em declarações à CNN Portugal, o então primeiro-ministro, Santana Lopes lembrou o caso, dizendo que espera que não aconteça o mesmo, mas antes uma solução diferente: a demissão do primeiro-ministro para que o Presidente da República peça depois a António Costa a formação de um novo Governo. "António Costa sai beliscado, mas irmos para eleições ao fim de um ano de o povo lhe ter dado uma maioria absoluta não seria sensato", acrescenta.

Tal como o atual Governo de António Costa, também Santana Lopes tinha uma maioria parlamentar, no caso sustentada por PSD e CDS, que se coligaram após as eleições de 2002, ganhas por António Durão Barroso. A saída do então primeiro-ministro para a liderança da Comissão Europeia levou Jorge Sampaio a pedir a formação de um novo Governo, mesmo que pressionado pela esquerda a dissolver a Assembleia da República e a convocar novas eleições.

Foi a única vez que, perante uma maioria absoluta, um Presidente da República utilizou este poder. Nas outras seis ocasiões, não foi necessário: a Aliança Democrática, liderada por Francisco Sá Carneiro, venceu em 1979 e 1980 (as eleições foram realizadas no espaço de um ano porque a Constituição assim o ditava); o PSD de Aníbal Cavaco Silva venceu em 1987 e 1991; o PS de José Sócrates venceu em 2005; o PSD e o CDS conseguiram maioria parlamentar em 2011, tendo depois formado o governo liderado por Pedro Passos Coelho.

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