Eutanásia depende de uma correção "simples, cirúrgica e fácil de concretizar". Mas Marcelo pode ainda decidir usar o veto político - TVI

Eutanásia depende de uma correção "simples, cirúrgica e fácil de concretizar". Mas Marcelo pode ainda decidir usar o veto político

Marcelo Rebelo de Sousa (Lusa/António Pedro Santos)

Constitucionalistas ouvidos pela CNN Portugal consideram que a dúvida do Tribunal Constitucional é tão "clara" como o "remédio" - embora possamos estar perante uma situação de "aproveitamento de questões jurídicas"

A lei da eutanásia voltou a ser chumbada pelo Tribunal Constitucional, que justificou a decisão com uma “sintaxe irremediavelmente ambígua” na utilização da conjunção “e”. Sete dos 13 juízes que votaram contra a despenalização da morte medicamente assistida consideram que a formulação que se refere ao “sofrimento físico, psicológico e espiritual” levanta dúvidas sobre se a exigência destas caraterísticas é cumulativa (ou seja, requer as três) ou disjuntiva (apenas uma ou duas). 

Na leitura do constitucionalista Pedro Alves, a formulação da frase “nunca suscitou esta dúvida”: a construção da norma “aponta no sentido” de estes três adjetivos serem cumulativos e não alternativos. No entanto, contrapõe, a função do Tribunal Constitucional é esclarecer qualquer questão mais nebulosa “sem margem para dúvidas” - e, “se o próprio júri não entende a questão como clara, é possível depreender que outras pessoas podem também não a entender claramente”. Resta, portanto, devolver a lei ao parlamento com esta anotação “simples, cirúrgica e fácil de concretizar”. 

A também constitucionalista Teresa Violante tem uma visão semelhante da questão. A interpretação da conjunção impacta a forma como todo o decreto é lido e, se a mais alta instância judicial a interpreta como ambígua, “o legislador terá de acatar essa interpretação e expurgar a inconstitucionalidade, se pretender que este regime jurídico venha a entrar em vigor”. 

E agora, basta mudar o “e” para que a lei seja aprovada?

Pedro Alves refere que “as principais questões substanciais” em análise eram as levantadas pelo Presidente da República no início do mês, quando submeteu o decreto de lei à fiscalização constitucional. De todo o conjunto de questões apresentadas, este foi o único reparo do Tribunal Constitucional, pelo que o passo seguinte consistirá apenas na devolução do decreto ao parlamento “para corrigir este aspeto pontual”. Poderemos então partir do princípio de que, retificada a letra "e", terminam os sucessivos avanços e recuos na questão da despenalização da eutanásia? 

Assim que estiver corrigido, o processo regressará a Marcelo Rebelo de Sousa - que pode, ou não, voltar a chamar o Tribunal Constitucional para avaliar a matéria. No entanto, Pedro Alves diz não antecipar “futuras intervenções”, quer por parte de Marcelo, quer por parte do Tribunal Constitucional. “Sendo tão clara a dúvida e tão claro o remédio, não vejo como é que o problema pode continuar a existir”, considera. 

Teresa Violante concorda que, “se esta inconstitucionalidade for expurgada e não houver outras alterações no âmbito deste processo legislativo”, não faz sentido acontecer um novo envio ao Tribunal Constitucional. Adverte, porém: Marcelo pode ainda vetar o diploma com base em outros fundamentos. “Pode acontecer um outro pedido de fiscalização em que outras questões venham a ser suscitadas, e que o Tribunal Constitucional venha a considerar inconstitucionais”, reconhece. 

Com a possibilidade de um veto político ainda em cima da mesa, em que o Presidente tem a opção de não promulgar o novo decreto da Assembleia da República (como já o fez anteriormente), todas as hipóteses mais ou menos verossímeis continuam em aberto - até porque, como já tinha frisado a constitucionalista no início do mês de janeiro, não há limites para o número de vezes que o Presidente pode enviar a lei para o Tribunal Constitucional, tal como a Assembleia da República pode infinitamente continuar a tentar legislar sobre a matéria

"Está a ser feito um aproveitamento de questões jurídicas, para criar um entrave" à aprovação da lei

Em declarações à CNN Portugal, o advogado Paulo Saragoça da Matta diz que este desfecho era “expetável” e chama a atenção para o facto de, sempre que há uma nova legislação, “haver também o perigo de o legislador não conseguir expressar-se da melhor maneira ou ser suscetível a várias interpretações”. 

A questão do sofrimento nas suas várias vertentes (física, psicológica e espiritual) é particularmente espinhosa e, para o advogado, ultrapassa o campo jurídico. O comentador estabelece um paralelo: da mesma forma que o conceito de “nuclear” não é decidido por juristas, mas por físicos, também nesta situação a utilização de conceitos como sofrimento físico ou sofrimento emocional “vai muito para além do campo estritamente jurídico, e tem de trazer contributos da medicina, psicologia e psiquiatria”. 

Paulo Saragoça da Matta aponta a interligação do sofrimento físico à dor física como um dos exemplos de uma interpretação jurídica que ignora conceitos da área da medicina, como o psicossomatismo. “Uma pessoa pode estar em profundo sofrimento físico sem ter dor específica em qualquer parte do corpo, porque o sofrimento emocional pode desencadear sintomas físicos”, refere. 

A eutanásia é um tema “verdadeiramente fraturante”, sendo, portanto, “natural” que o processo legislativo passe pela aprovação no parlamento e, depois, se veja sujeito a “crivos políticos ou jurídicos”. Não obstante, na visão do advogado - que se assume a favor da despenalização da morte medicamente assistida - “o que está a ser feito é um aproveitamento de questões jurídicas, para criar um entrave” à aprovação da lei. 

Em concordância com a leitura da situação feita pelos dois constitucionalistas contactados pela CNN Portugal, também Paulo Saragoça da Matta prevê que o parlamento retifique agora a passagem declarada inconstitucional. E realça: esta, “mais do que uma questão de semântica”, é uma questão que “tem uma implicação jurídica profunda”. 

“Saber se o sofrimento em que a pessoa tem de estar é apenas físico, ou se é exigida uma cumulação dos três tipos de sofrimento, vai permitir aumentar ou restringir os casos em que a morte medicamente assistida será despenalizada”, conclui.

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