Marcelo garante que vai promulgar “imediatamente” diploma das ordens profissionais após receber decisão do Tribunal Constitucional - TVI

Marcelo garante que vai promulgar “imediatamente” diploma das ordens profissionais após receber decisão do Tribunal Constitucional

  • Agência Lusa
  • CF
  • 27 fev 2023, 18:56
Marcelo Rebelo de Sousa (Lusa/António Pedro Santos)

"Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais", lê-se numa nota publicada no site da Presidência

Relacionados

O Presidente da República assegurou esta segunda-feira que irá promulgar o diploma das ordens profissionais “imediatamente” após receber a comunicação do Tribunal Constitucional, que considerou ter dado razão ao Governo e à “maioria do parlamento” quanto a este novo regime jurídico.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.

Em declarações aos jornalistas no final de uma cerimónia no Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que o seu pedido de fiscalização prévio de constitucionalidade se deveu à mesma razão de sempre: “certeza e segurança”.

“Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso”, disse.

Para o chefe de Estado, a decisão do TC “significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime” das ordens profissionais.

“Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma”, garantiu.

Entretanto, nunca nota divulgada do 'site' da Presidência, é referido que, "na sequência da decisão do Tribunal, o Presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa".

A nota refere que, "na sequência do pedido de fiscalização preventiva submetido pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se esta segunda-feira no sentido da não inconstitucionalidade do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que modifica a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais".

"Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais", indica igualmente.

Numa outra nota publicada no 'site' da Presidência no dia 1 de fevereiro, lia-se que "tendo em atenção a certeza e a segurança jurídicas, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o decreto da Assembleia da República que altera a legislação relativa às associações profissionais e o acesso a certas profissões reguladas".

Marcelo Rebelo de Sousa considerou na altura que este diploma "suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa".

Este decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre.

O texto final do decreto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.

Continue a ler esta notícia

Relacionados