Mariana Mortágua arrisca-se a perder o mandato como deputada, por ter sido remunerada como comentadora do Jornal de Notícias e da SIC enquanto recebia subsídio por exclusividade nas funções parlamentares, e isto mesmo depois de ter devolvido parte do valor. A proposta de parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a que a CNN Portugal teve acesso, que é votado esta quarta feira na Assembleia da República, comprova que a bloquista violou a lei em dois momentos.
Ao longo de 25 páginas, a relatora da proposta de parecer, a deputada do PSD Márcia Passos, recupera o contexto da polémica e o respetivo enquadramento legal. Torna-se claro que a colaboração com o Jornal de Notícias, encarada com um pagamento por direitos de autor, não é incompatível com a condição de exclusividade – numa regra aplicada a toda a imprensa escrita. E conclui-se: “Não se verifica qualquer violação do regime de exclusividade no exercício do mandato com esse fundamento”.
Mas o mesmo entendimento – assumido pela comissão a 13 de fevereiro de 2020 - não se dá com os valores recebido como comentadora de SIC Notícias: “Não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”, lê-se. Mortágua exerceu essas funções em dois períodos: de 1 de julho de 2015 a 30 de setembro de 2019 e de 1 de outubro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, enquanto recebia no Parlamento um abono mensal para despesas de representação.
O documento concretiza que, em março de 2022, a bloquista devolveu uma parte do valor recebido indevidamente – o mais recente. “Relativamente ao período de tempo mais antigo - “2015-10-23” e “2019-09-30” [ou seja, quase quatro anos]– a Senhora Deputada Mariana Mortágua não efetuou a reposição do valor total recebido a título de abono mensal para despesas de representação”, concretiza-se.
"Já quanto à questão de saber se o entendimento da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados de 13 de fevereiro de 2020 tem, ou não, efeitos retroativos, é algo que competirá à própria Comissão a qual, salvo melhor entendimento, deverá emitir deliberação nesse sentido”, conclui a proposta de parecer.