Odemira. Tribunal considera que condenados agiram "com dolo" e que os atos "não são dignos de militares da GNR" - TVI

Odemira. Tribunal considera que condenados agiram "com dolo" e que os atos "não são dignos de militares da GNR"

  • Agência Lusa
  • RL
  • 10 jan 2023, 18:57
Militar da GNR detido por desobediência após ser apanhado com álcool

Os sete arguidos foram condenados a penas de prisão pelo coletivo de juízes, mas apenas um deles foi sentenciado a prisão efetiva

O Tribunal de Beja considerou que os militares da GNR esta terça-feira condenados por crimes contra imigrantes no concelho de Odemira agiram “com dolo” e os seus atos não são próprios, nem dignos de elementos desta força de segurança.

Na leitura do acórdão, realizada esta tarde, o presidente do coletivo de juízes que julgou o processo, Vítor Maneta, realçou, por diversas vezes, que os sete arguidos agiram “com dolo” e que os atos contra os imigrantes “não são próprios e dignos de militares da GNR”.

O processo, que começou a ser julgado em 30 de novembro do ano passado, envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, então colocados no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, em Odemira (Beja), ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019.

Os sete arguidos foram hoje condenados a penas de prisão pelo coletivo de juízes, mas apenas um deles, Rúben Candeias, o que chegou a julgamento pronunciado por mais crimes (10), foi sentenciado a prisão efetiva, a um cúmulo jurídico de seis anos.

Aos restantes seis, o tribunal aplicou penas suspensas, a mais alta de quatro anos e dois meses e a mais leve de um ano e três meses.

Além disso, Rúben Candeias e João Lopes ficaram com penas acessórias de proibição do exercício de funções.

Na leitura do acórdão, o juiz aludiu que, na generalidade, nas quatro situações, filmadas por telemóvel e cujos vídeos foram apreendidos pela Polícia Judiciária, os arguidos aproveitaram-se da situação de superioridade enquanto agentes da autoridade para humilharem e agredirem as vítimas.

As atitudes possíveis de observar nos vídeos demonstram “um ambiente de desprezo” e até “de gozo” para com os imigrantes, o que revela “baixeza”, disse o juiz.

Contudo, o coletivo de juízes não deu como provada a teoria do Ministério Público de que os arguidos teriam agido num “contexto de ódio racial”.

O coletivo de juízes não teve dúvidas de que foi Ruben Candeias que filmou diferentes situações contra os imigrantes com o seu telemóvel, mas o juiz Vítor Maneta reconheceu que, por os arguidos não aparecerem em alguns dos vídeos, embora se ouçam as suas vozes ou menções aos próprios, não foi capaz de atribuir a cada um deles uma tarefa específica em alguns crimes.

No final, o presidente do coletivo de juízes dirigiu-se a cada um dos arguidos, sendo que, no caso de Rúben Candeias, condenado por sete dos 10 crimes de que vinha pronunciado, disse-lhe que “não há nada a fazer”.

Um outro militar, num processo anterior de agressões imigrantes, já tinha recebido prisão efetiva, enquanto Rúben Candeias teve pena suspensa, mas, agora, “é a sua vez”.

“É absolutamente inexplicável, não se percebe o que aconteceu naquele posto [da GNR] e arredores”, disse, aludindo também ao de Odemira.

Mas, os sete arguidos envergonharam-se e envergonharam as suas famílias, amigos, superiores hierárquicos e comunidade, argumentou o juiz Vítor Maneta, considerando que exemplos destes também prejudicam as forças de segurança portuguesas, em relatórios internacionais que abordam o tratamento de imigrantes e de pessoas desfavorecidas no país.

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