O Governo anunciou que o IRS Jovem, desenhado para apoiar os que entram no mercado de trabalho, será "reforçado", como sublinhou Fernando Medina, alargando a isenção de 50%, como está legislado atualmente, para 100% no primeiro ano de trabalho, diminuindo, depois, progressivamente (para 75% no segundo ano; 50% no terceiro e quarto ano e para 25% no quinto e último ano).
De acordo com as simulações feitas pela PwC para a CNN Portugal, em alguns casos a poupança pode mesmo representar um incremento de 2.441,86€.
É o caso das simulações realizadas para um jovem solteiro sem dependentes que durante cinco anos receba um rendimento bruto mensal de 1000 euros. No primeiro ano, a poupança fiscal aumenta de 847,74€ (com o atual regime) para 1.411,34 € (com o regime proposto no Orçamento do Estado para 2024). No total, passados os cinco anos, esta simulação revela uma poupança de mais 2.441,86€, quando comparada com a do regime em vigor.
Já para um salário mensal bruto de 1.300 euros, com os mesmos pressupostos, a poupança fiscal duplica. No primeiro ano do regime novo apresentado no OE2024, o valor decorrente do IRS Jovem aumenta para 2.295,04€ (com o atual regime estava posicionado nos 977,76 €) e vai progressivamente baixando até aos 740,81€ do quinto ano. No total, nesta simulação, a poupança fiscal ascende aos 4.897,10€.
Na mesma linha, para um rendimento bruto mensal de 1.600,00 € estendido ao longo de cinco anos, o valor total de poupança quando comparado com o regime em vigor é de 6.580,93 €. No primeiro ano, o contribuinte consegue juntar 3.315,82€; no segundo 2.612,08€; no terceiro e quarto 1.741,39€ e no último 870,69€.
Para apuramento da dedução específica, considerou-se que a totalidade do rendimento bruto constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social. Foi calculado ainda com base num contribuinte que tem apenas 250€ de deduções à coleta, decorrentes das despesas gerais e familiares. Foi ainda considerado o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor para o ano de 2023, no valor de 480,43€.
De acordo com a proposta do OE2024, a isenção de IRS sobre 100% do rendimento é até ao limite de 40 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais no primeiro ano de trabalho, um valor que vai diminuindo até ao quinto ano, altura em que o limite passa a ser dez vezes o valor do IAS.
Este benefício abrange quer os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) quer da categoria B (trabalho independente, genericamente associado a recibos verdes).