Operação Marquês: exclusividade para recurso será concedida se juíza pedir - TVI

Operação Marquês: exclusividade para recurso será concedida se juíza pedir

  • 28 fev 2023, 23:22
José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (Lusa/José Sena Goulão)

O vice-presidente deste órgão de gestão e disciplina dos juízes, José Sousa Lameira, prestes a deixar o cargo, explicou que a exclusividade só é dada se solicitada pelo juiz, não ocorrendo por iniciativa do conselho

Se a juíza a quem foi distribuído o recurso da Operação Marquês solicitar exclusividade no processo esta deverá ser concedida, adiantou esta terça-feira o Conselho Superior da Magistratura (CSM), que não espera uma decisão do recurso ainda este ano.

Num briefing aos jornalistas relativo a um balanço de atividade do CSM, o vice-presidente deste órgão de gestão e disciplina dos juízes, José Sousa Lameira, prestes a deixar o cargo, explicou que a exclusividade só é dada se solicitada pelo juiz, não ocorrendo por iniciativa do conselho.

“É evidente que é a juíza que recebe um processo que perante o processo tem que ver se necessita ou não da exclusividade. Até agora não fez chegar nenhum pedido ao CSM. Parto do princípio que o irá fazer”, disse o juiz conselheiro, acrescentando que esta discussão tem um caráter especulativo, porque nesta fase é até admissível que possam vir a ser suscitados incidentes de recusa de juiz que levem a que a juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) Raquel Lima não seja a magistrada que ficará em definitivo com o recurso.

“Estamos a antecipar-nos às questões. Não sei quando é que o processo lhe será atribuído em definitivo. Até chegar ao CSM algum pedido de exclusividade certamente ainda vai decorrer algum tempo. Perante um processo desta dimensão é evidente que o CSM concederá exclusividade na realização deste processo”, disse o juiz conselheiro.

Acrescentou ainda que se essa decisão foi tomada para a fase de instrução, “pelas mesmas razões será concedida exclusividade na fase de julgamento”, e que deveria ser ponderado se essa exclusividade devia ser alargada a todo o coletivo encarregado de decidir o recurso.

Questionado sobre se, à semelhança do que já aconteceu para a instrução do processo BES/GES, o CSM pretende fixar algum prazo para a decisão do recurso do processo Operação Marquês, Sousa Lameira disse que não será fixado qualquer prazo, que os tempos aplicáveis são os prazos legais, que preveem uma decisão em 30 dias, independentemente da dimensão do processo.

“O ideal era que ele fosse decidido até ao fim do ano, mas não é, isso lhe garanto. Não sei os incidentes que vão ser deduzidos. […] Não sabemos quando a juíza pode começar a trabalhar no processo. Há os prazos legais, mas já sabemos que neste caso concreto de certeza absoluta os prazos legais, fixados no Código Processo Penal, não vão ser respeitados”, disse, antecipando uma demora na decisão.

Sobre essa demora, explicou também que caberá às partes do processo, se entenderem que este está atrasado, pedir uma aceleração processual ao CSM, que aí poderá impor um prazo para que seja tomada uma decisão, depois de analisados os dados sobre o processo.

A ação a pedido das partes decorre do facto de os juízes não poderem estar “sob a ameaça do CSM”, explicou, por seu lado, Henrique Araújo, presidente deste conselho, que acrescentou que a função do CSM “não é controlar os juízes nem o tempo em que eles fazem as decisões”.

“É claro que se o tempo for excessivo, aí podem atuar”, acrescentou o juiz conselheiro, que preside também ao Supremo Tribunal de Justiça, já depois de ter afirmado que a Operação Marquês é um processo “que está a demorar um tempo excessivo”, sendo necessário “esperar com a serenidade possível, que já não é muita” para ver o que vai acontecer.

Henrique Araújo reiterou que “há uma série de expedientes previstos na lei processual penal que permitem que os arguidos atrasem o processo” e que “todos os dias” entram “imensos pedidos de recusa e outros incidentes que são levantados só para atrasar o processo”.

Num balanço do novo modelo do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), vulgarmente conhecido como 'Ticão', que aumentou o quadro de juízes ao serviço deixando de ter apenas dois, Henrique Araújo e José Sousa Lameira concordaram numa avaliação positiva da mudança, que o presidente do CSM considerou que “era absolutamente necessária, embora não pela razão que esteve na sua origem”, afirmando que “o tempo tem demonstrado que essa é a solução ideal”.

“Penso que está aos olhos de toda a gente que a mudança foi benéfica. Apesar de não termos um levantamento exaustivo dos processos, das matérias, das questões, do tempo de tramitação, penso que está aos olhos de toda a gente que o ganho suplanta as críticas que podia haver. Foi benéfica a transformação do Ticão”, concordou Sousa Lameira.

O juiz de instrução Carlos Alexandre, que se candidatou a um lugar nos tribunais da Relação, poderá deixar um lugar vago no TCIC para juiz efetivo, mas os lugares que irão a concurso no próximo movimento de juízes para este tribunal ainda não estão apurados, explicou Sousa Lameira, que adiantou, no entanto, que serão abertos 60 lugares para os tribunais da Relação.

Questionado sobre a regulamentação da lei relativa à distribuição processual, que a ministra da Justiça apontou para chegar ao parlamento até julho, Henrique Araújo confirmou “uma interação muito recente” do CSM com o Ministério da Justiça no sentido de a regulamentação se concretize “em breve trecho”, admitindo que estar à espera ano e meio pela regulamentação “é excessivo”.

“Estão a ser neste momento ponderados vários fatores, porque a lei não é fácil de regulamentar. A lei nos termos em que está feita e se não for bem regulamentada vai provocar o caos nos tribunais […]. É preciso muito cuidado na regulamentação e o Governo está alertado para estas dificuldades, para estes cuidados que é preciso ter”, disse.

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