Não foi unânime, mas a maioria dos membros do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão à interpretação que a Autoridade Nacional de Telecomunicações (Anacom) fez do decreto-lei que proíbe o arredondamento em alta da tarifa das chamadas telefónicas, refere a edição desta sexta-feira do jornal «Público».
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que pediu a intervenção da Procuradoria, sai derrotado desta batalha. Pretendia que os consumidores pagassem unicamente o tempo utilizado, mas afinal irá manter-se um custo fixo inicial, como defendeu a Anacom.
Neste caso, ou o Governo altera o Decreto-Lei n.º 57/2008, através de nova iniciativa legislativa, clarificando a situação relativamente às telecomunicações, ou a Anacom tem agora luz «verde» para avançar com o modelo decidido em Maio - as operadoras de telecomunicações serão obrigadas a disponibilizar, no prazo de 30 dias, um tarifário em que os primeiros 10 segundos são obrigatoriamente pagos (mesmo que a duração da chamada seja inferior), sendo o restante tempo cobrado ao segundo.
A solução proposta pela Anacom cria situações caricatas. Uma delas é o facto de as operadoras poderem criar um tarifário para respeitar o decreto-lei, mas a verdade é que podem continuar a disponibilizar todos os outros que já ofereciam. A proibição do arredondamento em alta nestes tarifários não será aplicada.
PGR trava facturação das chamadas ao segundo
- Redação
- CPS
- 5 set 2008, 08:16
Dá razão à Anacom na interpretação da lei sobre arredondamento das chamadas
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