TAP: PAN propõe limitar remunerações e prémios para cargos de topo - TVI

TAP: PAN propõe limitar remunerações e prémios para cargos de topo

  • Agência Lusa
  • WL
  • 29 dez 2022, 19:47
Inês Sousa Real (Lusa/António Pedro Santos)

Iniciativa surge "na sequência da polémica relacionada com a demissão de Alexandra Reis, admite o partido de Inês de Sousa Real

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O PAN entregou esta quinta-feira um projeto-lei para limitar o valor das remunerações dos cargos de topo e dos prémios atribuídos na TAP, que deve ficar sujeita a regras do Estatuto do Gestor Público.

Em comunicado, o PAN anunciou a entrega do projeto de lei na Assembleia da República, assumindo que a iniciativa surge "na sequência da polémica relacionada com a demissão de Alexandra Reis e a respetiva indemnização recebida pela saída da TAP que causou indignação na opinião pública”.

“Com esta proposta pretende-se que passe, por exemplo, a ser impossível que continue a haver remunerações de cargos de topo que ultrapassem o vencimento mensal do primeiro-ministro ou que se possam atribuir a gestores prémios de gestão superiores a metade da remuneração anual auferida”, lê-se na exposição de motivos do diploma.

O PAN pretende também a “clarificação de que, em linha com o previsto no Estatuto do Gestor Público, a cumulação de cargos de topo na TAP não confere o direito a qualquer remuneração adicional”.

A deputada única do PAN defende, no diploma, que sejam preenchidas “lacunas existentes relativamente à cessação de cargos de topo na TAP, em termos que garantem que essa cessação, quando por vontade do titular, não confere o direito a qualquer indemnização”.

Em caso de rescisão por mútuo acordo das partes, o PAN propõe que seja atribuída uma “indemnização com o limite máximo equivalente ao de 12 remunerações mensais” e, “nos demais casos, como o de demissão ou demissão por mera conveniência”, sejam aplicadas as disposições do Estatuto do Gestor Público.

No projeto de lei, a porta-voz do PAN considera que, “volvidos dois anos” desde a intervenção do Estado na TAP, “não só se verificou a incapacidade de o Governo exigir as contrapartidas de gestão empresarial, como se têm verificado situações em que, devido à subversão ou à não-aplicação dos princípios e regras do Estatuto do Gestor Público e de a algumas omissões legais, têm sido atribuídos prémios de gestão, remunerações, benefícios adicionais e indemnizações pela cessação funções completamente desajustadas – na sua natureza e valor - a uma empresa intervencionada pelo Estado e marcada por prejuízos sucessivos”.

“Tais situações põem em causa a autoridade do Estado, não asseguram uma gestão criteriosa e parcimoniosa dos dinheiros públicos, bloqueiam o escrutínio público de uma empresa de capitais públicos e, claro está, põem em causa a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”, defende.

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