No futuro, as pensões vão representar uma parcela cada vez mais diminuta do último salário dos trabalhadores. Isto num momento de aparentes excedentes do lado da Segurança Social. A imagem aparentemente confortável foi posta em causa no relatório apresentado esta terça-feira pelo grupo de peritos liderado por Jorge Bravo e o documento inclui mesmo simulações que apontam para uma redução superior a dez pontos percentuais nas taxas de substituição até 2065.
Vejamos. Segundo os cálculos que constam no relatório, para um trabalhador com uma carreira contributiva de 40 anos, progressão salarial média e remuneração equivalente ao salário médio, a taxa de substituição bruta - isto é, a percentagem do último salário assegurada pela pensão - deverá recuar de 68,3% (valor em 2025) para 60,1% em 2045 e 58% em 2065. Já a taxa líquida desce de 82,8% para 70,3% no mesmo período.
A erosão é também transversal aos diferentes rendimentos. Para uma remuneração equivalente a seis vezes o salário médio, a taxa bruta recua de 64,3% para 53,6%. Nas carreiras de apenas 20 anos, a pensão poderá representar somente 31,9% do último salário em 2065, enquanto períodos de desemprego, parentalidade ou prestação de cuidados também reduzem o rendimento esperado na reforma.
O grupo de trabalho considera que esta evolução resulta de condições estruturais que não desapareceram com os recentes excedentes. “Demografia adversa, envelhecimento e baixo crescimento reduzem a base contributiva”, lê-se no documento, que alerta ainda que os défices de autofinanciamento “aumentam a pressão sobre as finanças públicas”.
A maior pressão está, como denunciado durante a apresentação, associada à Caixa Geral de Aposentações (CGA), encerrada a novos subscritores desde 2006. As projeções apontam para um crescimento da despesa com pensões durante a próxima década, seguido de uma redução gradual até ao desaparecimento do regime, mas obrigando entretanto a transferências significativas do Orçamento do Estado. O valor futuro dessas transferências equivale a entre 313,7 mil milhões e 581,8 mil milhões de euros, consoante a taxa de desconto utilizada - algo como 102% e 190% do PIB de 2025.
Embora o sistema previdencial tenha apresentado em 2025 um excedente efetivo de 5.468 milhões de euros, o grupo refere que, se descontarmos as contribuições dos funcionários públicos transferidas da CGA e as pensões antecipadas classificadas noutros subsistemas, vamos ter como resultado um défice de 1.944 milhões.
O documento contesta igualmente a ideia de que o crescimento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social resulta apenas de poupança contributiva. "A reserva financeira acumulada no FEFSS não traduz uma poupança genuína dos sistemas; decorre do financiamento fiscal de despesa contributiva”, defendem os peritos, que propõem transformar o fundo numa reserva comum dos sistemas públicos de pensões, com regras específicas para quando pode ser utilizado.
O grupo recomenda também a criação de um regime público de contas nocionais de contribuição definida, comum à Segurança Social e à CGA. As contribuições do trabalhador e do empregador seriam registadas numa conta individual virtual, mas o dinheiro continuaria a financiar as pensões atuais. “Não há lugar a capitalização real”, esclarece o relatório.
Neste modelo, o saldo da conta seria atualizado de acordo com a evolução da massa salarial e convertido, no momento da reforma, numa pensão vitalícia calculada em função da esperança de vida da geração e da idade de saída. O sistema teria um mecanismo automático de reequilíbrio, mas preservaria, segundo os autores, “o contrato entre gerações” e as responsabilidades já assumidas.
Há também a proposta de constituir uma Garantia Integrada para a Velhice, destinada a substituir a atual multiplicidade de pensões mínimas e complementos. Em dezembro de 2025, 854.517 pensões de velhice ou invalidez beneficiavam de complementos para mínimos, o equivalente a 46% do total e a uma despesa de 2.300 milhões de euros. A nova garantia deverá combinar um patamar mínimo com uma retirada gradual do apoio, preservando “o princípio da contributividade”.
Entre as alterações paramétricas está a substituição dos atuais escalões de atualização das pensões por uma regra contínua baseada na inflação, no crescimento real partilhável e na sustentabilidade financeira. O relatório recomenda também uma tabela única de ajustamentos para as reformas antecipadas, o fim da regra que contabiliza como ano contributivo qualquer período com pelo menos 120 dias de descontos e a criação de uma reforma parcial flexível, com combinações entre trabalho e pensão de 75/25, 50/50 ou 25/75.
Fora do sistema público, os peritos propõem planos profissionais de adesão automática, financiados conjuntamente pelo trabalhador, pelo empregador e pelo Estado. Os trabalhadores seriam inscritos por defeito, mas poderiam sair. “A participação é estritamente voluntária, mas é incentivada”, sublinha o documento. A proposta-base aponta para uma contribuição total mínima entre 8% e 10%, introduzida gradualmente ao longo de seis a dez anos.
O facto de ser um regime em que existe uma adesão automática surge do exemplo de outros países que viram este tipo de modelos crescer exponencialmente exatamente por estar associado a um mecanismo de 'opt out'. Ou seja, em vez de o trabalhador ter a possibilidade de integrar o plano-poupança passa a ter a hipótese de o abandonar por iniciativa própria.
As simulações indicam que uma contribuição total de 8% poderia acrescentar entre 9,51 e 15,12 pontos percentuais à taxa de substituição, dependendo do salário. Para um trabalhador que recebe 1,5 salários mínimos, desconta durante 43 anos e obtém uma rentabilidade líquida anual de 4%, uma contribuição de 10% permitiria acumular perto de 500 mil euros, incluindo as entregas do trabalhador, do empregador e do Estado e os rendimentos do investimento.
O pacote inclui ainda o programa “Grão a Grão”, uma conta de poupança-reforma criada para crianças e jovens com uma contribuição pública mensal. Uma entrega universal de dez euros por mês dos zero aos 17 anos teria um custo orçamental anual estimado em 200,46 milhões de euros; se abrangesse apenas as idades entre os seis e os 17 anos, o custo desceria para 138,27 milhões. São também propostos Certificados de Aforro-Reforma: para receber um complemento de 100 euros mensais durante 20 anos, após duas décadas de poupança, seriam necessárias entregas mensais de 45,64 euros, assumindo uma taxa de juro de 4%.
Apesar da dimensão das alterações, o grupo garante que “o relatório não preconiza a ruptura nem a privatização do Estado social” e apresenta como “garantias inegociáveis” a preservação das pensões em pagamento, a manutenção do financiamento por repartição e a inexistência de qualquer plafonamento. “Um bom sistema de pensões não se limita a proteger os cidadãos da pobreza; dá-lhes também a oportunidade de envelhecer com a mesma dignidade e bem-estar com que viveram toda uma vida de trabalho”, conclui o mesmo documento.