O mistério do T1, contas "esvaziadas" e relógios desaparecidos: a guerra familiar que bloqueia a herança de Pinto da Costa - TVI

O mistério do T1, contas "esvaziadas" e relógios desaparecidos: a guerra familiar que bloqueia a herança de Pinto da Costa

A guerra judicial pela herança de Pinto da Costa continua a escalar: a viúva foi absolvida num processo de cerca de quatro milhões de euros movido pelo filho do antigo presidente do FC Porto, mas Alexandre Pinto da Costa, que diz que o pai foi uma “presa indefesa e submissa” da mulher, já recorreu da decisão e insiste que grande parte do património continua fora da partilha

A guerra em curso pela herança de Pinto da Costa está a ter uma das suas maiores batalhas resolvidas em tribunal. E é Cláudia Pinto da Costa, a viúva do antigo presidente do FC Porto, quem segue com vantagem, tendo sido absolvida de um processo de cerca de quatro milhões de euros que o filho mais velho do ex-dirigente portista avançou contra ela, acusando-a de ocultar dos herdeiros uma série de bens, incluindo imóveis, obras de arte e relógios de elevado valor.

Mas a batalha nos tribunais promete continuar. Ao que a CNN Portugal apurou, Alexandre Pinto da Costa, o filho, avançou recentemente com um recurso a esta decisão, insistindo que a viúva e cabeça do casal está apenas a apresentar “31% do valor total dos bens a partilhar”.

Alias, o próprio processo de inventário da herança encontra-se suspenso até que seja proferida uma decisão sobre este recurso no tribunal cível, apurou também a CNN Portugal, segundo uma decisão comunicada esta semana às partes.

Alexandre Pinto da Costa deu entrada com a ação no Tribunal Central do Porto cerca de um mês após a morte do pai, em fevereiro de 2025. Na petição inicial, com quase 100 páginas, o filho mais velho descreve como se tentou reaproximar do antigo líder do FC Porto após o diagnóstico de cancro, pondo fim a vários anos de afastamento por ter “manifestado desagrado com a influência crescente de determinadas pessoas” junto do pai, receando que “pudessem levá-lo a praticar atos, no exercício das suas funções, suscetíveis de pôr em causa a reputação construída ao longo de décadas”.

Ao mesmo tempo, segundo os documentos consultados pela CNN Portugal, Alexandre Pinto da Costa atribuía à viúva, Cláudia Pinto da Costa, a responsabilidade por alegadamente ter isolado o antigo dirigente, nos últimos anos de vida, “dos restantes laços familiares e afetivos, com exceção de pessoas da sua estrita confiança”. Esse alegado afastamento, sustentava, terá influenciado a decisão de outorgar um testamento “mais prejudicial para os interesses” do filho.

Doença deixou Pinto da Costa "presa indefesa" da mulher, acusa filho

Alexandre Pinto da Costa durante as cerimónias fúnebres do pai

Na petição que entregou em tribunal, Alexandre Pinto da Costa vai mais longe e afirmou mesmo que a doença deixou Pinto da Costa numa posição de fragilidade, tornando-o, nas suas palavras, uma “presa indefesa e submissa” da mulher, “sem capacidade para lhe negar o que esta exigisse”. 

Após a morte de Pinto da Costa, o filho garante ter-se deparado com “a prática de atos simulados e/ou em fraude à lei” por parte do falecido dirigente “em conivência, pelo menos” da viúva, “destinados a esvaziar a herança dos filhos”. Nomeadamente, sublinha que, de acordo com informação obtida junto do Banco de Portugal, entre abril de 2024 e a data da morte do dirigente, “foram esvaziadas ou encerradas dezenas contas bancárias de que Pinto da Costa era titular, beneficiário ativo e/ou autorizado a movimentar”. 

Além disso, garante que, antes de conhecer o espólio que ficou para os sucessores, foi “sendo prevenido” pela viúva de que “tal herança seria composta pelo recheio da habitação do casal”, saldos “exíguos” de duas contas bancárias que, alegadamente, Cláudia lhe terá dito que “não dão para os tratamentos se ele durar muito” e alguns bens móveis armazenados num T1 e num arrumo no Estádio do Dragão.

É neste T1 que Alexandre Pinto da Costa refere residir o maior mistério. Segundo conta em tribunal, o filho do antigo líder do FC Porto foi informado que depois de ter perdido as eleições para André Villas Boas, Pinto da Costa teria devolvido as chaves de dois dos três arrumos que ocupava no Estádio do Dragão com objetos pessoais, nomeadamente quadros, mobiliário e peças de arte, parte dos quais herdados da sua mãe, e que estes objetos “teriam na altura sido transportados para um T1 nas imediações cuja morada desconhecia e que estaria cheio como um ovo”.

Quando visitou este T1, localizado na Rua Professor Manuel Baganha, Alexandre Pinto da Costa “verificou que o seu recheio era composto essencialmente por 10 armários expositores vazios”, “cerca de 30 quadros decorativos embalados sem valor relevante”, “cerca de 13 relógios de pulso FC Porto”, “20 peças de louça decorativa”, umas gravatas com o logo do FC Porto, um número indeterminado de livros e uma coleção completa da revista Dragões. Tudo, diz, “num valor global inferior a 6 mil euros, do qual mais de metade corresponde ao valor dos armários expositores”.

Também no museu privado de Pinto da Costa, na Avenida da Boavista, no Porto, Alexandre Pinto da Costa diz que “um olhar atento permitia revelar falta de relógios de maior valor”, em ouro, das marcas Patek Philippe, Audemars Piguet, Vacheron Constantin, Omega, Rolex e outras num valor total de pelo menos 500 mil euros. Mas também a ausência de outras peças de valor significativo, como uma obra oferecida pela artista Joana Vasconcelos. 

Além disso, refere, não consta na herança o T3 na Alameda das Antas que foi a última morada do ex-presidente do FC Porto. Isto, refere, o filho por ter acontecido uma transferência da titularidade para a viúva “travestido de permuta”, algo que, acusa, “foi feito com a intenção de enganar” o filho. 

Para isso, segundo relata Alexandre Pinto da Costa, o ex-dirigente terá entregado 150 mil euros à viúva para que esta adquirisse o T1 da rua Professor Manuel Baganha e, mais tarde, utilizasse essa propriedade como troca pelo T3 onde ambos viriam a morar e que tinha um valor de mercado não inferior a 600 mil euros.

A isto, o filho do antigo dirigente desportivo junta também perto de 90 mil euros dos royalties dos livros escritos por Pinto da Costa. Tudo junto, garantiu, estariam em falta 3,7 milhões de euros à herança. 

No entanto, a defesa de Cláudia Pinto da Costa contestou a ação, sublinhando que “não tem na sua posse qualquer um dos bens ou valores identificados” como estando ausentes do T1 e do museu, e salientou que as “alegações de manipulação psicológica, de controlo de vida ou de restrições de contactos familiares” são “meras suposições, sem qualquer base fatídica”. 

Em face do exposto, alegou a viúva, “revela-se inadmissível a tentativa de descredibilizar retroativamente a vontade” de Pinto da Costa “a qual foi manifestada de forma livre, consciente e juridicamente válida, através de escritura pública formalmente irrepreensível”. Além disso, acusa Alexandre Pinto da Costa de “abuso de direito e má-fé”, formulando pedidos “manifestamente excessivos e vagos, imputando a restituição de bens não identificados, que se encontrariam, alegadamente, na posse de terceiros, sociedades ou pessoas indeterminadas, sem capacidade mínima de suporte”. 

Irmã juntou-se à viúva contra Alexandre Pinto da Costa

Viúva foi absolvida pelo tribunal cível do Porto, sublinhando que é "inadmissível a tentativa de descredibilizar retroativamente a vontade” de Pinto da Costa

E, finalmente, salientou que esta ação está comprometida por falta de interesse em agir, isto é, todas as pretensões do filho de Pinto da Costa já se encontram a ser apreciadas no processo de inventário judicial que ainda se encontra em pendente no Tribunal Central do Porto. “A presente ação carece de qualquer utilidade processual autónoma, sendo que apenas contribui para preencher as páginas de alguns pasquins nacionais, no que parece ser o verdadeiro desiderato” de Alexandre Pinto da Costa, segundo se lê na contestação da viúva do antigo presidente do FC Porto. 

Foi precisamente esta condição de falta de interesse de agir que levou o tribunal a absolver Cláudia Pinto da Costa, segundo sentença conhecida em janeiro deste ano, salientando que o processo de inventário em curso ainda não recebeu qualquer decisão. Para a decisão do juiz contou ainda o facto de Joana Pinto da Costa, irmã de Alexandre, ter, em outubro do ano passado, declarado ao tribunal que “fazia seus os articulados da ré”, ou seja, que se revia no pedido de Cláudia Pinto da Costa.

Entretanto, ao que a CNN Portugal apurou, a defesa de Alexandre Pinto da Costa já apresentou recurso à decisão do tribunal, sublinhando que o ativo que a viúva apresentou no inventário da herança “ascende a um total de €1.144.019,84, enquanto os bens a que se reporta a presente demanda ascendem a pelo menos €3.690.000,00”. Daqui resulta, refere o recurso, que Cláudia “terá relacionado na partilha, na melhor das hipóteses, bens correspondentes a… 31% do valor total dos bens a partilhar!”

Além disso, escreve o filho do falecido dirigente, o apartamento T3 “não se encontra na titularidade da herança” e “não há outra forma de o trazer para a herança a não ser pela ação” que ainda decorre no tribunal. 

Não reconhecer o interesse em agir, argumenta a defesa de Alexandre Pinto da Costa, seria “negar-lhe o direito à restituição daquele imóvel à herança”, tal como “excluiria o direito de reagir contra qualquer comportamento da viúva/cabeça-de-casal, em manifesto desrespeito pelo direito fundamental de acesso aos tribunais”.

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