O primeiro-ministro falou esta quinta-feira ao país, na sequência da renovação do estado de emergência em Portugal, devido à pandemia Covid-19. A situação, que é renovada a partir das 00:00 de sexta-feira, estende-se até 17 de abril.
As grandes alterações aplicam-se sobretudo entre os dias 9 e 13 de abril, que compreende o período da Páscoa. Durante estes dias, todos os aeroportos nacionais vão estar encerrados, naquilo que é "uma medida excecional", segundo António Costa.
Estão excecionados voos de carga, voos de caráter humanitário ou de repatriamento de portugueses", acrescentou.
Estão proibidos os ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo exceções de agregados familiares superiores a este número. Durante o período da Páscoa estão ainda proibidas todas as deslocações para fora do concelho de residência. As exceções à norma são profissões que necessitem destas deslocações, e ainda os casos de três concelhos com descontinuidade territorial - Montijo, Oliveira de Azeméis e Vila Real de Santo António.
É fundamental restringir a circulação no território nacional durante o período da Páscoa", afirmou.
António Costa foi questionado sobre a necessidade de quem trabalha possuir uma declaração para se poder deslocar entre concelhos durante entre 09 e 13 de abril.
Sim, as pessoas vão ter de ter uma declaração. No nosso cartão do cidadão, no chip, está a morada da residência, na carta de condução também e é acessível pelas forças de segurança. Quando as pessoas se deslocam para um local de trabalho, sim, devem ter um documento que diga simplesmente onde é que trabalham", explicou.
Na perspetiva de António Costa, isto não será "nada de muito burocrático nem muito complicado".
Estamos a avisar com uma semana de antecedência para toda a gente se poder preparar nesse sentido", afirmou.
O chefe do executivo anunciou também a isenção das taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, desde a fase de diagnóstico.
Os ministros da Administração Interna e da Saúde vão definir uma lista de países ou territórios cuja origem determina uma consulta médica das pessoas que provêm desses locais.
Com o documento aprovado esta quinta-feira pelo Parlamento, as autarquias beneficiam de um reforço dos poderes financeiros, e os proprietários de matas vêm o prazo de limpeza dos terrenos prorrogado (terminava a 15 de abril).
ACT fiscaliza despedimentos
As competências da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) também serão atualizadas, por forma a "evitar o abuso por parte de entidades profissionais". A entidade pode suspender qualquer despedimento "cujo os indícios de ilegalidade seja manifesto".
Ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, seja para fragilizar os direitos dos trabalhadores, seja para explorar os consumidores, seja para praticar atos destrutivos que sejam limitadores da concorrência", referiu.
De acordo com o primeiro-ministro, face a noticias de abusos nas relações laborais, o Governo decidiu abrir a possibilidade de requisição de inspetores a qualquer outra inspeção de serviços do Estado para reforçar o quadro da ACT.
Indultos e perdões parciais para reclusos
Relativamente à situação nos estabelecimentos prisionais, e vista a proteger funcionários e reclusos, a proposta de lei faz as seguintes alterações:
- agiliza o processo de indulto do Presidente da República, nomeadamente por questões humanitárias;
- perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, salvo crimes "particularmente hediondos", como homicídio ou violações, ou em caso de crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou outras pessoas que "têm especiais funções de responsabilidade". Quem for libertado deve cumprir o confinamento domiciliário
- licenças precárias podem ser estendidas até 45 dias, e as autoridades judiciais podem decidir a libertação do recluso no fim desse período.
É uma proposta que visa corresponder aos apelos lançados pela alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pela provedora de Justiça, tendo em vista prevenir a pandemia de covid-19 em meio prisional", justificou António Costa em conferência de imprensa, a meio do Conselho de Ministros que vai aprovar o diploma que regulamenta e dará execução ao decreto do Presidente da República que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.
A proposta de lei referente às prisões, que será submetida ainda a apreciação pela Assembleia da República, segundo o líder do executivo, "visa proteger quem está privado de liberdade, mas também todos aqueles - técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários - que trabalham em estabelecimentos prisionais".
Estas medidas foram anunciadas por António Costa numa conferência de imprensa, a meio do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda.
Ainda assim, reforçou que o importante é diminuir a percentagem do crescimento diário de infetados.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde indicava 9.034 infeções confirmadas. Desse universo de doentes, 209 morreram, 1.024 estão internados em hospitais, 68 recuperaram e os restantes convalescem em casa ou noutras instituições.