Os projetos de lei do BE, PCP e PEV foram aprovados com os votos a favor da maioria de esquerda e da deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz, os votos contra do deputado do PS Ascenso Simões e das bancadas do PSD e do CDS.
A iniciativa legislativa do PS foi aprovada com a mesma votação, com exceção do deputado do PSD Pedro Pinto que, neste projeto de lei, votou favoravelmente. Pouco depois, o deputado retificou o voto favorável ao projeto de lei, comunicando à mesa do parlamento que votou contra, como a bancada do PSD.
A retificação do voto de Pedro Pinto foi comunicada à Lusa por fonte oficial do PSD que esclareceu também ter havido disciplina de voto nesta matéria.
Assim, só ‘furou' essa disciplina de voto a deputada do PSD e ex-ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, que já assumiu que arcará com a responsabilidade.
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Em causa estava a introdução de taxas moderadoras na prática da IVG (que estava anteriormente isenta por ser classificada como ato de saúde materno-infantil), obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como a possibilidade de os médicos objetores de consciência poderem participar nas várias fases do processo de aconselhamento.
Estas alterações foram introduzidas pela maioria PSD/CDS-PP no dia 7 de setembro, no último plenário da anterior legislatura, na sequência de uma iniciativa legislativa de cidadãos - promovida por opositores da lei do aborto, como Isilda Pegado -, que defendia uma série de medidas, nomeadamente, obrigar a mulher a assinar uma ecografia antes da IVG, mas que não foram aprovadas.
Todos os projetos de lei da esquerda vão no sentido da revogação da lei e são particularmente duros na exposição de motivos, com o PCP a considerar que a anterior maioria de direita praticou "um ato de revanchismo" contra a lei do aborto "com a qual alguns setores mais reacionários nunca de conformaram".
Na sua proposta, o BE sublinhou que a lei cria "condições para o exercício de coação sobre a mulher no seu processo de formação da vontade livre e esclarecida" ao passarem a ser "precisas duas consultas obrigatórias, sendo a segunda de planeamento familiar (que é um direito e não uma obrigação) e mais dois acompanhamentos obrigatórios".
No mesmo sentido, o PS argumenta que a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico e por técnico de serviço social, durante o período de reflexão, menoriza a vontade da mulher, frisando, por outro lado, que a presença no processo até à IVG de profissionais de saúde objetores de consciência pode "condicionar a decisão das mulheres".
Os socialistas apresentaram ainda a isenção de taxas moderadoras como uma garantia de confidencialidade: "A Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, introduz o pagamento de taxas moderadoras em caso de interrupção da voluntária da gravidez, desconsiderando os efeitos subjacentes que essa opção produz no que respeita à salvaguarda da confidencialidade do ato e, consequentemente, na liberdade de decisão da mulher".
O PEV sustentou, como os outros partidos, um argumento que foi central na discussão: o de que a lei anterior não levou ao aumento da prática de abortos nem à sua repetição.
"O número de abortos não escalou e o aborto não tomou o lugar dos métodos contracetivos. Pelo contrário, o regime nessa altura estabelecido para a IVG foi motor de assistência e informação para as mulheres e, sobretudo, de um respeito que lhes era devido para não mais serem tratadas como criminosas".