Um juiz do Tribunal Cível de Lisboa indeferiu a providência cautelar interposta pelo deputado socialista Ricardo Rodrigues contra os jornalistas da Revista Sábado. Segundo a revista, a providência que visava impedir a publicação da entrevista é «desnecessária» porque o deputado, ao levar consigo os gravadores, impediu essa mesma publicação.
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«Porque a pressão exercida sobre mim constituiu uma violência psicológica insuportável, porque não vislumbrei outra alternativa para preservar o meu nome, exerci acção directa e, irreflectidamente, tomei posse de dois equipamentos de gravação digital, os quais hoje estão apensos à providência cautelar que corre termos no Tribunal Cível de Lisboa», justificou Ricardo Rodrigues numa declaração aos jornalistas.
Ao tribunal, acusou ainda os jornalistas de «lesão grave e dificilmente irreparável» ao seu bom nome e reputação, mas, segundo a revista, o magistrado considerou que o deputado não sustentou factualmente as acusações feitas Maria Henrique Espada e Fernando Esteves. O magistrado considera que não ficou provado que a entrevista visava destruir a imagem do deputado.
O deputado, que pedia a destruição das gravações, limitou-se a fazer «interpretações» das perguntas dos jornalistas, acusando os mesmos de insinuarem a sua «cumplicidade» nas actividades ilícitas de Débora Raposo (presa por diversos crimes) e o seu alegado envolvimento num caso de pedofilia em São Miguel, explica o juiz, invocando essa falta de provas para decidir.
Decidiu ainda pela não destruição por considerar ser «uma medida definitiva», que impede análise posterior da entrevista.
Gravadores: juiz não dá razão a Ricardo Rodrigues
- Redação
- SM
- 8 jul 2010, 12:58
Providência cautelar indeferida porque não ficou provado que a entrevista visava destruir a imagem do deputado
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