Emigrantes só preenchem 7% das vagas universitárias que lhes são reservadas - TVI

Emigrantes só preenchem 7% das vagas universitárias que lhes são reservadas

Estudantes

As universidades públicas portuguesas receberam este ano 237 candidaturas ao abrigo do contingente especial para emigrantes, número inferior ao registado no ano passado e longe de esgotar as 3.290 vagas disponíveis ao abrigo deste regime.

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Segundo dados da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) a que a agência «Lusa» teve hoje acesso, para o ano lectivo de 2005/06, foram apresentadas nas universidades portuguesas menos 47 candidaturas que no ano anterior ao abrigo deste contingente, confirmando a ideia que os emigrantes não aproveitam as vagas que lhe estão destinadas.

Cerca de 7% das vagas existentes nas universidades públicas portuguesas (este ano fixadas em 47.001) são destinadas aos emigrantes e aos seus familiares, apenas na primeira fase de candidatura.

Contudo, esses sete por cento de vagas (3.290 em 2005) não estão a ser preenchidos pelos emigrantes, tendo apenas 0,6% sido colocados no ensino superior português ao abrigo do contingente especial no ano lectivo de 2004/05, de acordo com a Direcção-Geral.

Em 2004, foram apresentadas 284 candidaturas ao abrigo deste contingente especial, das quais 228 tiveram acesso ao ensino superior, de acordo com a DGES.

Este ano, o prazo para a entrega de candidaturas terminou a 12 de Agosto e no próximo dia 19 de Setembro serão divulgados os candidatos que obtiveram colocação.

Além dos emigrantes e seus familiares, têm também um contingente especial de acesso ao ensino superior por portadores de deficiência (2,2% das vagas), os militares (2,5%) e portugueses residentes nos Açores e na Madeira (3,5% cada).

A Direcção-Geral do Ensino Superior considera emigrante os portugueses que tenham residido durante, pelo menos, dois anos num país estrangeiro, com carácter permanente e com o exercício de uma actividade remunerada.

São considerados familiares o cônjuge, filhos ou outros parentes que tenham residido com o emigrante no estrangeiro por um período superior a dois anos.

Para concorrerem, os familiares não podem ter idade superior a 25 anos.
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