Representam um grupo de ativos financeiros já presente no mercado português há vários anos, sendo comercializados em bancos ou seguradoras. Segundo a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no final de 2021 houve mais de 2,2 milhões de investidores com dinheiro aplicado em Plano Poupança Reforma (PPR), representando um total de 21 mil milhões de euros de ativos, um valor 23% superior ao verificado em 2017.
Um dos fatores de atratividade deste tipo de produtos prende-se com os benefícios fiscais concedidos, além do incentivo à poupança para a reforma. No entanto, embora estes produtos sejam orientados para complementar a pensão de velhice, este ‘fundo’ também pode ser utilizado para fazer face a um conjunto de situações.
Em que situações posso usar um PPR?
Poderá utilizar os fundos do seu PPR em situações de reforma por velhice, a partir dos 60 anos, ou ingresso no ensino superior ou profissional. Nestes casos, um dos requisitos a ser cumprido é que a data de subscrição do PPR tenha, pelo menos, cinco anos. Poderá utilizar a totalidade da poupança após este prazo, no entanto, tal só é possível se o montante depositado ao longo da primeira metade do contrato corresponda a, no mínimo, 35% do valor total do PPR.
Embora o uso do PPR para pagar o crédito à habitação esteja contemplado, tal está abrangido por um regime especial. Além destas situações, pode ainda mobilizar o PPR em situações de incapacidade permanente, desemprego de longa duração (superior a 12 meses e com inscrição no IEFP), doença grave (suscetível de implicar risco de vida ou que requeira tratamento prolongado) ou morte.
Como usar o PPR para pagar a prestação do crédito à habitação?
Como forma de apoiar as famílias a lidar com a inflação, o Governo aprovou um regime especial de resgate de planos de poupança sem penalização até ao final de 2023. Neste sentido, é possível levantar do PPR (e ainda dos planos poupança-educação e dos planos poupança-reforma/educação) um valor sem penalização até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais). Por outras palavras, pode resgatar até 480,43 euros mensais do PPR, o que corresponde a 5.765,16 euros no total de 2023.
Caso o destino deste montante seja o pagamento de despesas relativas ao crédito à habitação, para uma propriedade própria e permanente, é permitida a mobilização parcial ou total do saldo. O valor do PPR pode ser utilizado para fazer o pagamento de prestações já vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas ou, em alternativa, prestações por vencer à medida que estas vão vencendo.
Ao longo de 2023, ao abrigo deste regime especial, poderá resgatar parte, ou a totalidade, do saldo para o pagamento das prestações do crédito à habitação sem que, para tal, tenha de ter um PPR com cinco anos. Para tal, basta ter consigo uma declaração do banco que ateste o valor das prestações. É também de realçar que as habitações secundárias não estão abrangidas por este regime especial.
Posso usar o PPR para pagar obras em casa?
Sim, o resgate do PPR também abrange os empréstimos destinados à aquisição, construção, obras de conservação, bem como aquisição de terreno, desde que seja para habitação própria e permanente. Estão ainda assegurados os créditos para outras finalidades, desde que esteja em causa uma hipoteca sobre o imóvel para habitação própria e permanente.
Posso usar o PPR para amortizar o crédito à habitação?
Não. A amortização antecipada não está contemplada, pelo que o subscritor ficará sujeito a penalizações.
Tenho de pagar impostos ou comissões?
Se não estiver abrangido por este regime especial em vigor, ou pelas restantes condições mencionadas, terá de devolver ao Estado os benefícios fiscais de que tenha usufruído (por exemplo, as deduções à coleta em IRS), acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Consoante o PPR, pode ainda ter de pagar uma comissão de resgate antecipado à entidade gestora.
Nas situações mencionadas onde o subscritor não fique sujeito a penalização fiscal, irá beneficiar de um imposto reduzido de 8%, no lugar dos tradicionais 28%, que são aplicados à generalidade dos produtos de poupança. Posto isto, o resgate do PPR pode ser feito a qualquer altura, embora tal possa implicar uma penalização fiscal.
Se em alternativa pretender resgatar o PPR fora das condições previstas na lei, será necessário abdicar dos benefícios fiscais concedidos, sendo que a taxa a pagar irá variar em função do prazo da aplicação. Caso o resgate ocorra antes do PPR fazer cinco anos, a taxa sobre os rendimentos será de 21,5%; entre os cinco e oito anos, a taxa é de 17,2%; já num prazo acima desse valor, a taxa passa para 8,6%.