Um homem, condenado pelo Tribunal Judicial do Porto à pena suspensa de dois anos e 10 meses por violência doméstica, foi detido para cumprir prisão efetiva após ter reincidido naquele crime contra a mesma vítima.
Em comunicado, aquela força policial explica que o detido, de 32 anos, foi condenado em 2020 por um crime de violência doméstica contra uma mulher, de 35 anos, sendo que a pena ficou suspensa na sua execução por um período de três anos, sujeita a regime de prova.
No entanto, refere a PSP, em 2022 “o arguido voltou a cometer o mesmo tipo de crime contra a vítima, sendo-lhe revogada a suspensão da execução da pena, com trânsito em julgado, tendo sido agora detido e conduzido ao Estabelecimento Prisional do Porto onde iniciou o cumprimento da mesma”.
Segundo a PSP, os factos pelos quais o homem foi condenado ocorreram em 2019, numa altura em que o detido e a vítima “mantinham uma relação de namoro com coabitação e com um filho em comum”.
No texto, aquela força policial refere que “os episódios de violência doméstica aconteciam quando existiam desentendimentos entre o casal e eram caracterizados por injúrias, perseguição, ameaças e agressões físicas” que provocaram lesões na vítima, nomeadamente escoriações no pescoço e equimose no tórax.
O Tribunal condenou ainda o homem, além da pena de prisão, à pena acessória de proibição de contactos com a vítima durante o período da suspensão da pena, com obrigação de afastamento da residência e do local de trabalho da vítima e com a fiscalização de meios técnicos de controlo à distância.
O detido foi ainda obrigado a frequentar o Programa de Prevenção de Violência Doméstica, bem como à sujeição a avaliação da necessidade de acompanhamento clínico específico do foro da psicologia.