Um dos três agentes da PSP do Porto acusados de procedimentos abusivos nega maioria dos factos - TVI

Um dos três agentes da PSP do Porto acusados de procedimentos abusivos nega maioria dos factos

  • Agência Lusa
  • MMC
  • 8 set 2025, 18:23
PSP (Lusa)

Os três polícias foram detidos em julho de 2023 pela suspeita de crimes de denegação de justiça, favorecimento pessoal praticado por funcionário, peculato, abuso de poder, falsificação de documento, coação agravada, sequestro agravado, ofensa à integridade física qualificada, detenção de arma proibida e falsas declarações

Um dos três agentes da PSP do Porto acusados de procedimentos policiais abusivos disse esta segunda-feira que a maioria dos factos de que está acusado é mentira.

“Alguns factos são verdade. A grande maioria dos factos não é verdade”, afirmou Hugo Silva, de 46 anos, perante o coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, onde segunda-feira começou a ser julgado.

Os outros dois agentes da PSP, de 39 e 54 anos, também manifestaram a intenção de prestar declarações, algo que ainda não aconteceu segunda-feira porque o depoimento do colega decorreu durante todo o dia.

Além destes três agentes da polícia, o processo envolve ainda mais dois arguidos, um subcomissário do Comando Metropolitano do Porto que disse querer falar, mas mais tarde, e o proprietário de uma loja que, para já, não quer prestar declarações.

Os arguidos vão ser ouvidos sem a presença dos restantes, depois de um pedido feito pelo procurador do Ministério Público (MP).

Os três agentes da PSP foram detidos em julho de 2023, encontrando-se em prisão preventiva - medida de coação mais gravosa.

Os crimes terão ocorrido entre dezembro de 2022 e julho de 2023 e relacionam-se com a “atuação delitiva” dos três agentes da PSP, que atuavam no âmbito do combate ao tráfico e consumo de drogas em bairros da zona do Porto, com reflexos em sete processos-crime, refere a acusação do MP.

Num dos casos, terá havido a “conivência” do subcomissário, acentua o MP.

Ainda segundo a acusação, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito ao dinheiro e droga apreendida, apoderando-se, depois, de parte para a distribuir a terceiros.

A acusação sublinha ainda que os arguidos estabeleceram “pactos de silêncio” com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca droga para consumo.

Durante as suas declarações, Hugo Silva negou que tivesse falseado autos de busca e apreensão, garantindo que todas as buscas e apreensões foram autorizadas, nunca tendo coagido ninguém.

O arguido negou ainda ter ficado com dinheiro ou droga apreendida durante as operações policiais.

Já quanto à realização de pactos com toxicodependentes, o arguido explicou que fez com um, mas o objetivo não era cumprir o acordo, mas apenas atrair e levar a pessoa a dar-lhes informações.

“Não havia acordo nenhum porque não íamos cumprir, o objetivo era aliciar para depois apanhar os traficantes de droga”, apontou.

Três dos cinco arguidos pediram a abertura de instrução, mas o juiz do Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu manter na íntegra a factualidade e os crimes imputados na acusação do MP, julgando improcedentes as nulidades e demais questões suscitadas pelos requerentes.

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