Despejos mais rápidos. Se o inquilino deixar de pagar a renda durante dois meses seguidos, o senhorio pode começar o processo para terminar o contrato. É menos um mês do que prevê a lei atual.
Penalização célere nos atrasos repetidos. Se o inquilino pagar a renda com pelo menos oito dias de atraso três vezes num ano, ou quatro vezes em 18 meses, o senhorio pode terminar o contrato. Não é preciso que os atrasos sejam seguidos.
Despejos mais ágeis. O Governo quer acabar com algumas etapas burocráticas para acelerar o processo. A decisão sobre a saída do inquilino e o pagamento das rendas em atraso passa a ser tomada no mesmo processo.
Fim do travão às rendas. O teto de 2% de aumento por ano nos novos contratos, que estava previsto até 2029, termina três anos mais cedo. Com a decisão, senhorio e inquilino passam a negociar livremente o valor da renda.
Mais rendas antecipadas, sem limite na caução. Os senhorios passam a poder pedir mais rendas antecipadas no início do contrato: o limite passa de dois para três meses. E desaparece o limite de dois meses para caução. O senhorio passa a pedir o que entender - ou pode mesmo não pedir nada, tal como nas rendas adiantadas. Fica dependente da negociação das partes.
Mais fácil impedir a renovação automática. O senhorio passa a poder impedir a primeira renovação automática do contrato, desde que avise o inquilino dentro do prazo previsto na lei. Até agora, nos novos contratos, essa possibilidade só existia três anos depois da assinatura inicial.
E-mails passam a ser válidos. O senhorio pode enviar por meios eletrónicos, como o e-mail, avisos sobre o aumento da renda ou a renovação do contrato. Para isso, senhorio e inquilino têm de concordar com esta forma de comunicação e indicar os respetivos contactos no contrato.
Estado garante o pagamento de rendas. Em certas situações, o Estado passa a pagar as rendas que continuem por receber depois de o senhorio pedir o fim do contrato ou enquanto o processo estiver suspenso por causa de um pedido de apoio judiciário.
Rendas antigas descongeladas. As rendas de contratos assinados antes de 1990 podem ser aumentadas. E há que ter em conta dois critérios para perceber se podem ser descongeladas ou não: a idade do inquilino e o seu património.
Para os inquilinos com menos de 65 anos e um rendimento anual até 64.400 euros, a renda mantém-se igual durante cinco anos. Quem tiver um rendimento superior pode ver a renda aumentar, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Quem tiver 65 anos ou mais mantém o contrato como está. Contudo, se tiver um rendimento anual acima dos 64.400 euros, a renda pode ser aumentada até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Há uma correção em linha com a capacidade financeira.
Inquilino mantém o direito de comprar a casa primeiro. Se o senhorio decidir vender o imóvel, o inquilino continua a ter direito de preferência na compra. Ainda assim, essa prioridade fica sujeita a novas limitações se causar um prejuízo significativo ao proprietário.
Novo apoio para famílias em dificuldades. O Fundo de Emergência para a Habitação destina-se a famílias com dificuldades económicas ou vítimas de violência doméstica. É um apoio para ajudar a pagar um alojamento ou uma nova casa. Destina-se a quem tenha um rendimento inferior a três salários mínimos. O apoio pode chegar aos 537,13 euros por mês, durante seis meses, para rendas até 2.300 euros. Pode ser acumulado com outros apoios sociais, incluindo os relacionados com a habitação.