Restaurantes podem recusar partilha de pratos e "cobrar por esse serviço adicional" - TVI

Restaurantes podem recusar partilha de pratos e "cobrar por esse serviço adicional"

  • Agência Lusa
  • BCE
  • 29 set 2023, 14:55

É a conclusão de um documento elaborado pela Direção-Geral do Consumidor e pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares em Portugal, divulgado esta sexta-feira pelo Governo

Relacionados

Os estabelecimentos de restauração podem recusar a partilha de pratos ou doses, “apesar de não ser a melhor prática”, de acordo com o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, divulgado pelo Governo.

“Não existindo uma norma específica reguladora desta matéria, e apesar de não ser a melhor prática, os estabelecimentos têm a liberdade de recusar a partilha [de doses ou pratos], bem como cobrar por esse serviço adicional (pelo uso de pratos, talheres e respetiva lavagem), desde que essa informação se encontre afixada em local acessível e visível e conste da lista de preços”, lê-se no documento elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e divulgado pelo Ministério da Economia e Mar.

A partilha de pratos nos restaurantes é um dos temas abordados nas 25 recomendações que fazem parte do guia, já disponível online e que “procura responder e esclarecer recorrentes dúvidas dos consumidores e agentes económicos”, apontou o Governo, em comunicado.

“Tradicionalmente, os estabelecimentos permitem que dois ou mais clientes possam partilhar uma dose ou um prato, sendo esta uma boa prática comercial”, refere o guia.

Cliente pode decidir "se e quanto entrega" de gorjeta

Quanto às gorjetas para recompensar o funcionário pelo serviço prestado, o documento realça que se trata de uma prática facultativa, “cabendo ao cliente decidir se e quanto entrega, não consistindo boa prática a sugestão de gorjeta através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços”.

Relativamente à exigência de consumo mínimo ou despesa mínima obrigatória, trata-se de uma prática permitida apenas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo, onde “essa informação deve estar afixada, em local de destaque, junto à entrada do estabelecimento, por forma a ser visível do seu exterior”.

Os estabelecimentos são também obrigados a disponibilizar, gratuitamente, água da torneira e copos não descartáveis aos clientes que se encontrem a consumir no local, mas podem recusar esta disponibilização, ou cobrar o copo de água da torneira, a quem não consuma qualquer produto disponibilizado pelo estabelecimento.

“Caso a disponibilização do copo de água da torneira implique um serviço por parte do estabelecimento, já poderá haver lugar a cobrança, desde que tal conste da lista de preços”, esclarece o guia.

Continue a ler esta notícia

Relacionados