Alterações ao retorno traz eficácia perante “caos” e cumpre normas UE - TVI

Alterações ao retorno traz eficácia perante “caos” e cumpre normas UE

  • Agência Lusa
  • AM
  • 5 dez 2025, 13:02
O secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, Rui Armindo Freitas

Governo diz que, até agora, Portugal “não tinha um regime de retorno capaz. Isso ficou plenamente demonstrado no último mês de agosto com aquele incidente na costa algarvia”

O secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração considerou que as alterações ao sistema de retorno resolvem as dificuldades na expulsão de estrangeiros ilegais, com prazos mais curtos e eficazes, em linha com as normas europeias.

“Este é o último eixo, a última peça de todo este sistema para que ele funcione” e “contamos com a responsabilidade de todos quantos se queiram juntar mais uma vez ao Governo, que tem liderado este processo desde o início”, disse à Lusa Rui Armindo Freitas.

O governante frisou que “esta era a peça que faltava no sistema migratório” que tem sido alterado pelo Governo ao longo do ano, com a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, mudanças nas leis de estrangeiros e nacionalidade, novas regras para reagrupamento familiar, prazos mais longos para acesso à cidadania ou a exigência de um visto prévio para quem queira trabalhar em Portugal e ter autorização de residência no país.

Até agora, sustentou, Portugal “não tinha um regime de retorno capaz. Isso ficou plenamente demonstrado no último mês de agosto com aquele incidente na costa algarvia”, quando um grupo de marroquinos foi detido por imigração ilegal, pediu asilo e fugiu do país, após a detenção máxima de 60 dias.

“Esse episódio colocou a nu ou foi, pelo menos, a prova aos olhos de todos, de que nós tínhamos razão em alertar para a falta de um regime de retorno capaz”, afirmou, acrescentando que esta peça legislativa visa “mostrar que, no passado, existia uma ausência total de política de imigração, de gestão do sistema de imigração, onde havia vários abusos que aconteciam por toda a parte”.

Segundo o secretário de Estado, o pacote “vem colmatar aquilo” que foi identificado nesta arquitetura de sistema para que o modelo funcione “com regras claras” e que o país tenha “um regime adaptado à realidade migratória dos dias de hoje”.

As alterações passam de um tempo máximo de detenção de 60 dias para um período que pode ir até ano e meio.

“Estamos a alinhar as nossas regras com as regras dos outros países europeus quando estamos a falar de aumentar o prazo de detenção, 180 dias, mais 180 dias [de prorrogação] e depois um período suplementar de 180 dias para a execução do retorno”, explicou Rui Armindo Freitas, salientando que este tipo de medidas aplica-se apenas a processo deste tipo.

Atualmente, com um prazo de apenas 60 dias de detenção, bastaria haver um recurso judicial para que o tempo expirasse e os imigrantes irregulares ficassem em liberdade.

Sobre as medidas de coação, que implicam um aumento do tempo de detenção, mas também sobre as novas medidas como a retirada dos documentos de viagem ou o depósito de uma caução, o secretário de Estado admitiu que a capacidade dos atuais Centros de Instalação Temporária de imigrantes é limitada.

“Estamos a desenvolver os esforços para termos mais capacidade”, tendo sido assinados em abril protocolos para a construção de novas unidades, mas, caso existam mais detidos, a lei prevê alas específicas geridas pela PSP e esse aumento não implica com o sistema prisional, disse.

“Isto nada tem que ver com o delito comum e não concorre com o delito comum”, recordou o secretário de Estado, salientando que a concentração dos processos de retorno na PSP “garante mais congruência ao sistema”, com “regras mais claras, mais rápidas, mais eficazes, menos redundantes e com menos etapas”.

Por outro lado, quem pedir proteção internacional e quiser o estatuto de refugiado depois de ter entrado ilegalmente no país passará a não ter qualquer benefício nos prazos, porque esse requerimento não suspende o avanço do processo de expulsão, embora a execução da pena fique suspensa até à decisão sobre o asilo.

“Este é o maior serviço que se faz à proteção do asilo”, um regime que, sempre que é vítima de abuso, “está a ser colocado em causa”, considerou Rui Freitas.

O governante frisou que se deve “preservar o regime do asilo para quem realmente necessita”, sublinhando que se está a prevenir “o abuso da figura do asilo por quem não o merece” e usa-o como manobra após ter sido apanhado ilegalmente pelas autoridades.

Até agora, referiu, “esse abuso era premiado de alguma forma porque compensava” pedir proteção internacional, “porque o sistema português não conseguia responder de forma eficaz a todos quantos abusavam” e é isso que agora o Governo quer que termine.

“Queremos que quem tem direito a asilo o receba”, mas “quem abusa do asilo” não possa ter qualquer benefício com esse pedido, afirmou.

Hoje inicia-se a consulta pública, seguindo-se depois a discussão parlamentar e o Governo está disponível para dialogar, como sucedeu nos outros diplomas.

“Desde a primeira hora estivemos sempre disponíveis para dialogar e contamos com o apoio de todos quantos tenham a responsabilidade de perceber que esta reforma que foi iniciada no ano passado, pretendeu resolver um problema do caos que esteve instalado em Portugal durante muitos anos, que foi a ausência total de uma política coerente ou sequer de uma política de imigração”, disse ainda.

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