Operação Marquês. Recurso de Salgado volta à estaca zero - TVI

Operação Marquês. Recurso de Salgado volta à estaca zero

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  • Filipa Ambrósio de Sousa
  • 5 jan 2023, 17:45
Ricardo Salgado

Em causa a baixa médica - que já dura há três meses - do juiz a quem tinha sido distribuído o processo. Recurso tinha sido entregue pela defesa em maio. Só agora tem juíza ativa para analisar

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O recurso de Ricardo Salgado — relativo à condenação a seis anos de prisão efetiva por abuso de confiança no contexto da Operação Marquês — voltou à estaca zero. Em causa a baixa médica – que já dura há três meses – do juiz a quem tinha sido distribuído o processo, em maio. Esta quinta-feira, o processo foi redistribuído e fica a cargo da magistrada Maria Leonor Botelho, da terceira secção da Relação de Lisboa.

Em maio, a defesa do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, recorreu da condenação a seis anos de prisão no processo separado da Operação Marquês e pediu a revogação do acórdão, considerando que a decisão de pena efetiva vai causar ou acelerar a sua morte do cliente.

“Afigura-se evidente que uma qualquer prisão efetiva — ainda para mais na duração determinada no acórdão recorrido — causará ou, pelo menos, acelerará o falecimento do ora arguido recorrente“, pode ler-se no recurso com 792 páginas para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Os advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, lembraram o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi atribuído e criticam a decisão do tribunal de primeira instância por aplicar “esta pena de prisão efetiva sem sequer ter ‘gasto’ ou ‘dedicado’ uma única palavra para apreciar a concreta relevância” da patologia, tornando uma “questão absolutamente essencial numa ‘não questão’”.

“O próprio acórdão recorrido fez questão de omitir e não apreciar os concretos efeitos jurídicos que daí advêm para a determinação da pena e respetiva suspensão”, refere a defesa de Salgado, sublinhando que “a mera leitura do acórdão recorrido afigura-se, no mínimo, chocante no que diz respeito à aplicação de uma pena de prisão efetiva” e que a omissão de pronúncia relativamente à doença de Alzheimer constitui uma nulidade.

Invocam também os advogados que, caso se entenda que a doença diagnosticada não esteja sustentada pela matéria de facto, “a primeira instância tinha de ter determinado a realização de perícia médica para determinar se o ora arguido recorrente tem anomalia psíquica superveniente, mas, não o fez”. Nesse sentido, apontam a violação de diversos artigos do Código do Processo Penal (CPP) e a incursão em nulidade.

Embora a defesa do ex-banqueiro defenda que este “deve ser absolvido das imputações dos três crimes de abuso de confiança que lhe foram dirigidas”, é também admitido que, no limite, seja imposta pena menor do que cinco anos e suspensa na execução a Ricardo Salgado.

“A ser aplicada uma pena única de prisão (…), esta pena única deve ser muito inferior a cinco anos, que deve ser suspensa, porquanto a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, indica o recurso, que nota ainda que se o ex-banqueiro cometeu os crimes de abuso de confiança imputados, “então será forçoso concluir que está em causa um único crime de abuso de confiança qualificado continuado”, ao qual não deve corresponder a um ano de prisão com execução suspensa.

Na mesma altura, também o MP apresentou recurso, pedindo a condenação no julgamento de primeira instância em seis anos de prisão seja “revogada e substituída por outra que condene o arguido [Ricardo Salgado] na pena única de 10 anos de prisão”. Caso o pedido não seja acolhido pela Relação, o MP solicita que “no mínimo” seja condenado na “pena única de seis anos e oito meses de prisão”, o que acrescenta oito meses à condenação de primeira instância.

Ricardo Salgado foi condenado por três crimes de abuso de confiança (apropriação ilícita de dinheiro de terceiros) em penas parcelares de quatro anos de prisão (por cada um dos crimes) e, em cúmulo jurídico, na pena única de seis anos de prisão, sendo que o crime de abuso de confiança qualificado (ou de elevado valor) é punido com pena de 1 a 8 anos.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado, cujo acórdão foi conhecido no dia 7 de março do ano passado.

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