Quase 120 processos contraordenacionais estão em curso junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) devido a invasões de recintos desportivos.
«A esmagadora maioria tem a ver com futebol, mas estamos a falar de muitas situações de âmbito distrital, nos quais as medidas de segurança não são tão impeditivas. Felizmente, há uma minoria de situações em provas profissionais», explica o presidente Rodrigo Cavaleiro.
Os processos instaurados desde a criação da APCVD, em outubro de 2018, decorrem de invasões sem perturbação direta em eventos desportivos e já levaram à aplicação de quase 35 condenações efetivas e 25 sanções acessórias de entrada interdita em recintos.
«O panorama nacional acompanha a tendência internacional. Na conferência anual de segurança da UEFA, a invasão de recintos desportivos foi apontada como uma das situações que maior preocupação causa. Com o advento das redes sociais, há uma nova motivação para que as pessoas procurem este tipo de exposição e tenham aqui um outro canal privilegiado na obtenção de toda a atenção que procuram», detalha Rodrigo Cavaleiro.
Além dos casos menos graves, com coimas entre 1000 e 10 mil euros, ou uma sanção acessória até três anos de interdição, a invasão de campo poderá constituir crime se afetar diretamente o evento.
Tais casos implicarão até dois anos de prisão e o acesso proibido a recintos desportivos de um a cinco anos.
«Depois, há a questão da formação dos próprios intervenientes, seja dos assistentes de recinto desportivo ou dos gestores e das forças de segurança, de forma que estejam preparados e percebam de que forma poderão intervir.»
«Será importante trabalhar também nos resultados que os infratores alcançam com estas ações. Isso significa atuar junto das principais plataformas de redes sociais, para desativar essas publicações», remata o presidente da APCVD.