O juiz negacionista Rui Fonseca e Castro foi expulso do cargo, decidiu, nesta quinta-feira, o Conselho Superior da Magistratura.
A decisão foi tomada "por unanimidade", é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas "não suspende os efeitos da deliberação".
Rui Fonseca e Castro, que estava suspenso preventivamente de funções, deixa, assim, de ter qualquer ligação aos tribunais.
A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do juiz de direito", indicou a vogal do Conselho Superior da Magistratura, Inês Ferreira Leite, que anunciou a decisão, conhecida ao início da tarde, aos jornalistas.
Além da demissão, o juiz foi sancionado ainda com a perda de vencimento de nove dias de faltas injustificadas.
A decisão do órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais de Portugal assentou em três "infrações" cometidas por Rui Fonseca e Castro.
A primeira infração corresponde a "nove dias úteis de faltas injustificadas e não comunicadas, com prejuízo para o serviço judicial" e que implicaram adiamentos de audiências.
As restantes duas têm origem na pandemia de covid-19 e no respeito pelas regras sanitárias.
Em causa está "um despacho proferido durante um julgamento no qual [o juiz] emitiu instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita às obrigações de cuidados sanitários". Neste caso concreto, registado a 24 de março último, a insistência de terceiros no cumprimento da lei, explicou o CSM, levou a que o juiz determinasse "o adiamento da audiência com prejuízo para o tribunal e para os cidadãos".
Por fim, a questão dos vídeos publicados pelo juiz nas redes sociais, "nos quais, e não deixando de invocar a sua qualidade de juiz, incentivava a violação da lei e das regras sanitárias, bem como proferia afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas".
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