Mota Amaral é o instrutor de processo que pode vir a retirar condecorações a Joe Berardo - TVI

Mota Amaral é o instrutor de processo que pode vir a retirar condecorações a Joe Berardo

  • JFP
  • 28 jun 2019, 18:19
Mota Amaral e Ferro Rodrigues

Histórico social-democrata foi nomeado por despacho da chanceler do Conselho das Ordens Nacionais, Manuela Ferreira Leite

O antigo presidente da Assembleia da República João Bosco Mota Amaral é o instrutor do processo disciplinar a Joe Berardo que pode levar à retirada das suas condecorações pelo Conselho das Ordens Nacionais.

Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o histórico social-democrata foi nomeado por despacho da chanceler do Conselho das Ordens Nacionais, a antiga ministra e ex-líder do PSD Manuela Ferreira Leite.

Mota Amaral é membro da mesma ordem com que foi condecorado Joe Berardo e também com o grau máximo, a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, o que constitui um requisito para ser instrutor do processo.

O antigo presidente da Assembleia da República e presidente do Governo Regional dos Açores recebeu ainda a Grã-Cruz da Ordem de Cristo.

Joe Berardo terá de ser ouvido neste processo disciplinar, que pode terminar com um arquivamento, com uma admoestação, feita pessoalmente ou por escrito, ou com a sua irradiação do quadro da Ordem do Infante D. Henrique, da qual é membro desde 1985.

No dia 17 de maio, o Conselho das Ordens Nacionais "emitiu parecer favorável à instauração de um processo disciplinar" a Joe Berardo para analisar se o empresário infringiu os deveres de titular da Ordem do Infante D. Henrique, que pode levar à retirada das suas condecorações.

Essa decisão foi tomada na sequência das declarações de Joe Berardo perante a comissão de inquérito à gestão e recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CDG) na Assembleia da República, "tendo em conta a posição daquele órgão de soberania", transmitida através do presidente daquela comissão de inquérito, Luís Leite Ramos.

Segundo um comunicado divulgado na altura, a "posição final da Assembleia da República sobre o assunto" foi a de que "a conduta e a natureza das declarações do senhor José Berardo nesta comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das ordens".

Dias antes da divulgação desta decisão, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que personalidades como o empresário Joe Berardo, condecorado por dois dos seus antecessores, têm "maior exigência de responsabilidade" e devem "ter decoro" e "respeitar as instituições".

O chefe de Estado e Grão-Mestre das Ordens adiantou não existir da sua parte "qualquer oposição" a um eventual processo a Joe Berardo, embora salientando que se trata de "decisões que têm de ser tomadas em independência" pelo Conselho das Ordens Nacionais.

O empresário José Manuel Rodrigues Berardo, conhecido por Joe Berardo, foi condecorado pelo Presidente António Ramalho Eanes com o grau de comendador da Ordem do Infante D. Henrique, em março de 1985, e depois com a Grã-Cruz da mesma ordem, em outubro de 2004, que lhe foi atribuída por Jorge Sampaio.

Segundo o artigo 42.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, compete aos chanceleres das ordens, no caso, a Manuela Ferreira Leite, "determinar a instauração de processo disciplinar aos membros das Ordens que infrinjam os seus deveres para com a pátria, a sociedade ou a ordem a que pertencerem".

Para instrutor do processo é escolhido "um membro da ordem de grau superior ao do arguido, ou do mesmo grau, se for Grã-Cruz" e constitui "diligência impreterível a audiência do arguido, ao qual deve ser entregue nota de culpa e facultada a apresentação de defesa", estabelece o mesmo artigo.

De acordo com o artigo 45.º, concluída a instrução, compete ao Conselho das Ordens "julgar os processos disciplinares instaurados aos membros das ordens e propor ao Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens a irradiação dos mesmos", sendo que o instrutor e relator do processo não vota.

O processo pode terminar com um arquivamento ou, caso a acusação seja "julgada procedente", uma "admoestação ou irradiação", consoante "a gravidade da falta e do desprestígio causado à ordem". A primeira consiste "na repreensão do infrator, pessoalmente ou por escrito". A segunda "implica a privação do uso da condecoração e a perda de todos os direitos a ela inerentes".

Os deveres dos titulares das ordens estão enunciados no artigo 54.º e incluem "defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias", "regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra", "dignificar a sua ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias" e "não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal".

Continue a ler esta notícia