A Associação Portuguesa de Fertilidade defende o aumento, para os 45 anos, da idade limite para acesso aos tratamentos de fertilização 'in vitro' e da comparticipação do Estado dos atuais três para cinco ciclos.
Em declarações à agência Lusa nas vésperas do Dia Mundial do Embriologista, que se assinala no sábado, a presidente da associação, Cláudia Vieira, lembra que, nos dias de hoje, “as pessoas começam a pensar em constituir família cada vez mais tarde” e que a fertilidade da mulher "não é a mesma a partir dos 35 anos".
“A maioria das mulheres, quando começa a pensar engravidar, acaba por já ter ultrapassado a barreira dos 30 anos” e, quando os casais se apercebem que pode existir um problema e procuram ajuda médica, entre fazer exames e ser encaminhado para as consultas, “o tempo vai passando” e junta-se às listas de espera no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Quando são chamados para a primeira consulta, “para voltarem a fazer exames, mostrarem exames, tomarem decisões terapêuticas para que a gravidez aconteça passam-se às vezes anos e, quando entram na lista de espera, é mais um ano ou mais à espera”.
“Quando chega a altura de fazer o tratamento, muitas mulheres já estão perto dos 40 anos. Se a primeira tentativa corre bem, ótimo (…), mas muitas vezes não é assim, as probabilidades de sucesso destes tratamentos não são garantidas e há outros fatores a ter em conta”, lembrou.
Fazer um primeiro tratamento não é garantia de sucesso, recorda a responsável, sublinhando que, quando a mulher têm de fazer um segundo ou terceiro tratamento, “volta outra vez para a lista de espera”.
Em Portugal, a idade de acesso a este tratamento fixa-se nos 40 anos de idade (39 anos e 364 dias), contando a idade da mulher no momento de realização da técnica, e o número de ciclos comparticipados pelo Estado são três.
A Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade) considera que o Serviço Nacional de Saúde “continua a ter dificuldade em responder atempadamente às mulheres e casais que procuram ajuda médica para terem filhos” e que “os tempos de espera continuam a ultrapassar o razoável, podendo chegar a mais de um ano para a realização de um primeiro tratamento".
Cláudia Vieira sublinha também que as clínicas privadas, onde não existe a limitação da idade, “não podem ser a resposta à falta de resposta do SNS para a maioria dos casais, que não têm disponibilidade financeira para gastar três ou quatro mil euros num tratamento”.
Lembra o impacto que esta situação tem na vida do casal e as mazelas que deixa: “É um percurso penoso e quando as pessoas percebem que ainda teriam hipótese de fazer mais um tratamento, mas não o iniciam por causa da idade, do ponto de vista conjugal, emocional, familiar e social tem um impacto enorme na vida destas pessoas”.
"Faz todo o sentido avançar para os 45 anos", insiste Cláudia Vieira, que defende igualmente que o número de ciclos de tratamento comparticipados pelo SNS deve aumentar de três para cinco.
“A mulher não pode ser colocada em fim de linha porque atingiu os 40 anos, apesar de sabermos que as probabilidades de sucesso dos tratamentos diminuem com a idade”, afirmou.
Sobre o aumento de ciclos comparticipados, Cláudia Vieira recorda que não é justo chegar ao fim do terceiro tratamento e dizer: “a senhora é uma jovem, tem 32 anos, mas já fez as três tentativas e aqui não pode continuar”.
“Há que racionalizar o orçamento disponível, mas tem de haver por parte dos governantes e decisores um olhar menos redutor, menos para o imediato e mais para o futuro”, acrescentou, lembrando que nesta área também saírem muitos especialistas para o setor privado e que alguns centros deixaram de ter os requisitos mínimos em termos de equipa técnica e suspenderam tratamentos.
O Dia Mundial do Embriologista assinala-se no sábado, dia 25 de julho, data em que em 1978 nasceu o primeiro bebé concebido a partir de uma fertilização ‘in vitro’, um procedimento de procriação medicamente assistida indicado para casos de disfunção ovulatória moderada a severa, obstrução ou ausência de trompas, falhas de gravidez após ciclos de Inseminação Intrauterina ou de infertilidade inexplicada.
Pode igualmente ser um recurso em caso de existência de um défice da qualidade do sémen.