Avelino mandou funcionário arranjar persianas - TVI

Avelino mandou funcionário arranjar persianas

Ferreira Torres

Ex-autarca usava recursos da câmara do Marco para trabalhos privados

A decisão do Tribunal da Relação do Porto de condenar o ex-presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Avelino Ferreira Torres, em dois anos e três meses de prisão (suspensa pelo período de quatro anos) assentou na evidência das provas e «na reiteração das suas condutas (...) durante um largo período de tempo, traduzindo-se na utilização indevida da força de trabalho dos seus subordinados e no desvio quanto à correcta utilização dos veículos pertencentes à autarquia a que presidia». Referem os desembargadores que Avelino teve «tempo mais do que suficiente para repensar as suas condutas ilícitas, no sentido de que as poderia ter cessado, o que não fez».

Por outro lado, também pesou na decisão «o elevado grau de desrespeito e indiferença demonstrados relativamente à legalidade e transparência da administração; usando os trabalhadores da autarquia, durante longos períodos de tempo, os quais para tal eram incentivados para obterem o desconto do trabalho suplementar prestado ao serviço da Câmara Municipal, que de outro modo tinham dificuldade em gozar».

Os desembargadores que esta tarde reduziram a pena de prisão de Ferreira Torres, em nove meses (de três anos para dois anos e três meses, suspensa por quatro anos) aderiram a vários argumentos dos juízes de primeira instância. Consideraram, por exemplo, pouco credível que vários trabalhadores tivessem trabalhado «seis meses seguidos» na quinta de Ferreira Torres no gozo de horas extraordinárias e mais horas extraordinárias na casa e na capela do ex-autarca.

«Admite-se que algum trabalho prestado pelos funcionários seja imputado às horas extraordinárias prestadas, mas o que não se pode admitir é que o colossal número de horas prestado pelos trabalhadores da Câmara nas obras do presidente possa ser, pelo menos todo ele, imputado a gozo de horas extraordinárias».

No mesmo acórdão dá-se conta que o próprio D. (trabalhador da autarquia) quando lhe telefonam para arranjar os estores de um apartamento do presidente, fora do concelho, diz: É preciso ir ao Porto arranjar umas persianas, como se achasse normalíssimo os trabalhadores deixarem de fazer o que estavam a fazer para ir ao Porto consertar uns estores de um apartamento do presidente e lá vão os trabalhadores como se de uma obra camarária se tratasse».

Entendem os juízes ser «por demais evidente» que o arguido sabia que os trabalhadores que prestavam serviço nas obras particulares do presidente o faziam, muitas das vezes, dentro do horário normal de trabalho em que deveriam estar ao serviço da câmara».

Do mesmo modo, apesar de Ferreira Torres referir que tinha a preocupação de que não fossem utilizadas ferramentas da câmara, a verdade é que os trabalhadores afirmam que nunca lhes disseram para não usar a caixa de ferramentas da câmara nas obras do presidente.
Continue a ler esta notícia

Mais Vistos