São Lázaro: tribunal dá razão a ocupas - TVI

São Lázaro: tribunal dá razão a ocupas

Desocupação da Escola da Fontinha - PEDRO GRANADEIRO/LUSA

Câmara lisboeta está proibida de despejar os jovens

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O Tribunal Administrativo de Lisboa proibiu na terça-feira a câmara lisboeta de «iniciar ou prosseguir» com a desocupação do edifício municipal na Rua de São Lázaro, depois de uma providência cautelar interposta por jovens que ocuparam o espaço.

Os ocupantes do n.º94 da Rua de São Lázaro entregaram na segunda-feira uma providência cautelar para travar o despejo, que podia acontecer coercivamente a partir de hoje, defendendo a suspensão de um despacho que reduz de 90 para 10 dias o prazo para saída voluntária previsto no Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais e, consequentemente, suspender também a notificação entregue pela Polícia Municipal a 02 de maio, que impunha a desocupação.

No seguimento da providência cautelar, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa advertiu a autarquia para a «proibição de iniciar ou prosseguir com a execução do ato administrativo», ou seja, da notificação para proceder à desocupação voluntária da habitação municipal sita na Rua de São Lázaro, n.º 94, no prazo de 10 dias úteis, numa citação do tribunal ao município datada de terça-feira e hoje publicada no blogue dos jovens.

A Câmara de Lisboa tem dez dias para «deduzir oposição» à providência cautelar.

Contactada pela Agência Lusa durante a tarde de hoje, fonte do departamento de Habitação da Câmara de Lisboa disse ainda não ter sido notificada da admissão da providência, adiantando que a autarquia pronunciar-se-á sobre esta matéria posteriormente.

Os jovens colocam em causa a «legalidade do despacho e consequentemente da ordem de despejo acima mencionada», considerando que o «despacho é inválido do ponto de vista jurídico pela violação de regras de competência, em concreto o facto de ser a Assembleia Municipal e não o presidente de câmara (ou um vereador por delegação de competências) o órgão competente para decidir alterações a um regulamento municipal».

Consequentemente, procuram também suspender «a notificação para proceder à desocupação voluntária da habitação municipal sita na Rua de São Lázaro número 94, no prazo de dez dias úteis».

Vários jovens ocupam, desde a noite do 25 de abril, o primeiro andar de um edifício devoluto municipal na rua de São Lázaro, procurando demonstrar solidariedade com o grupo de ativistas do movimento Es.Col.A, que ocupou a desativada escola da Fontinha, no Porto, e tinha sido despejado na semana anterior com recurso a força policial, por ordem da Câmara do Porto.
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