O início do ano letivo marca o regresso às aulas de milhares de alunos em todo o país. Mas este ano, devido à pandemia de covid-19, nada será como dantes.
Esta será, de resto, uma "fase muito importante" da pandemia, como já sublinhou a Direção-Geral da Saúde, Graça Freitas. A responsável lembrou que o regresso à escola vai trazer um grande aumento da mobilidade social e dos contactos.
Haverá novas regras a seguir, cuidados redobrados a ter em conta e planos preparados para os piores cenários.
Tendo em conta as orientações publicadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em conjunto com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST) e a Direção-Geral da Educação (DGE), elaborámos um guia para pais, alunos, docentes e funcionários.
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Que recomendações gerais as escolas devem cumprir?
As escolas devem, desde logo, criar um Plano de Contigência que defina os procedimentos a seguir perante um caso suspeito e divulgá-lo a toda a comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e encarnados de educação). Este plano deve incluir uma série de pontos-chave tais como a sinalização de uma ou mais áreas de isolamento para casos suspeitos (essas áreas devem estar equipadas com telefone, cadeira, água, alimentos não perecíveis e acesso a instalação sanitária), os trajetos a seguir até essas áreas e as estratégias de substituição de pessoal em caso de isolamento profilático.
As escolas devem disponibilizar dispensadores com desinfetante e caixotes do lixo. Todo o estabelecimento de ensino deve ser alvo de uma plano de limpeza geral e desinfeção.
Os estabelecimentos devem privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos e suspender eventos e reuniões com um número alargado de pessoas. Os encarregados de educação devem ser contactados por telefone e sempre que for necessário haver reuniões de pais estas devem ser feitas em pequenos grupos, com regras de distanciamento.
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Quem deve usar máscara?
Todos os professores e funcionários, todos os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, os encarregados de educação, os fornecedores ou elementos externos ao estabelecimento.
A máscara só será dispensada durante as refeições, durante as aulas de Educação Física ou perante um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou “declaração médica que ateste uma condição clínica incapacitaste para a sua utilização”.
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Alunos e funcionários vão ser testados?
Não. O teste à covid-19 só será prescrito pela Autoridade de Saúde Local a casos suspeitos ou a contactos de alto risco. Aos contactos de alto risco o teste é prescrito após o resultado positivo do caso inicialmente identificado.
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A medição da temperatura será obrigatória à entrada?
Não. A DGS refere que a medição da temperatura “nem é uma medida recomendada”. Os alunos, professores e funcionários devem “vigiar o seu estado de saúde” e não devem ir para a escola se tiverem sintomas, entre os quais a febre.
À entrada, todos devem desinfetar as mãos.
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Como será a organização do espaço escolar?
Os alunos devem estar organizados em grupos/turmas. As escolas devem organizar os horários, os intervalos e os períodos de refeições de forma a evitar o contacto entre turmas diferentes.
Sempre que possível, as aulas de cada turma devem decorrer na mesma sala e com um lugar fixo por aluno.
Os estabelecimentos devem reorganizar o espaço para que seja assegurado um maior distanciamento físico (este deve ser de, pelo menos, um metro).
Devem ser assinalados os trajetos de circulação, os pontos de espera, os lugares a ocupar nas mesas dos refeitórios.
As escolas devem evitar a concentração de alunos em espaços comuns como a biblioteca ou as salas de informática.
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Como serão os intervalos entre as aulas?
Os intervalos devem ter a menor duração possível. A DGS aconselha ainda que os alunos permaneçam, tanto quanto possível, em zonas específicas, definidas pela escola.
As escolas devem definir e identificar os circuitos a seguir no acesso aos locais de convívio como o refeitório, a papelaria, as casas de banho ou o polivalente.
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Que cuidados devem existir nas deslocações de e para a escola?
Nas deslocações de e para a escola devem ser seguidas as regras de etiqueta respiratória, deve ser feita a higienização das mãos depois de se tocar em superfícies ou objetos, deve-se utilizar máscara em transportes coletivos e cumprir a distância de segurança entre passageiros.
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Que medidas devem ser adotadas pelos transportes escolares?
Os transportes escolares devem ter uma lotação máxima de 2/3 da sua capacidade, devem assegurar o cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (por exemplo, um passageiro por banco), devem sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, devem disponibilizar desinfetante à entrada e saída da viatura, descontaminar o veículo depois de cada viagem.
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As crianças com problemas de saúde devem voltar à escola?
Sabe-se que os indivíduos com doenças crónicas ou imunossuprimidades podem ter manifestações de covid-19 mais graves.
A DGS sublinha que as evidências sugerem “que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos”. No entanto, devem ser consideradas “precuações adicionais” nestes grupos de risco. As crianças devem ser sujeitas a uma avaliação médica, que deverá determinar os cuidados a ter.
Um despacho emitido pelo Ministério da Educação a 3 de setembro definiu que os alunos que integrem grupos de risco para a covid-19 podem ter acompanhamento não presencial durante o próximo ano letivo, à semelhança do que já acontecia com doentes oncológicos.
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Como serão as aulas de Educação Física?
A Direção-Geral da Educação (DGE) enviou às escolas as novas orientações para as aulas de Educação Física, que no próximo ano letivo vão ser diferentes do habitual.
Os alunos não terão de usar máscara durante as aulas, mas os professores só poderão dispensar o seu uso em momentos que impliquem a realização de exercício físico, como a demonstração de uma atividade.
Os docentes deverão optar por estratégias que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico “de, pelo menos, três metros entre alunos”. Assim, as atividades devem passar a ser, preferencialmente, individuais ou entre grupos reduzidos, simulando situações de jogo “reduzidas e condicionadas”.
O material e equipamento deve ser desinfetado no início do dia e antes e depois de cada utilização. Deve ser evitada a partilha de material e equipamentos sem a higienização dos mesmos.
As aulas devem decorrer preferencialmente no exterior e no caso dos espaços interiores estes devem ser limpos antes e depois de cada turma entrar.
Atuar perante casos suspeitos e gerir surtos
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Como é que a escola deve atuar perante um caso suspeito de covid-19?
Perante a deteção de um caso suspeito, a escola deve de imediato ativar o Plano de Contingência, previamente definido.
Se o caso suspeito for um adulto (docente ou funcionário), este deve dirigir-se sozinho para uma “área de isolamento, através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de Contingência, que deverão estar visualmente assinalados”. Se for um menor, este deve ser acompanhado por um adulto para a área de isolamento. A escola deve contactar de imediato o seu encarregado de educação e este deve dirigir-se à escola, de preferência “em veículo próprio”.
Na área de isolamento, o encarregado de educação ou o próprio, no caso de um adulto, deve contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e seguir as indicações que lhe forem dadas.
Se o caso não for considerado suspeito pela triagem telefónica, terminam os procedimentos do Plano de Contingência. Se for considerado suspeito pela triagem, o adulto ou menor pode ser encaminhado de uma das seguintes formas: ou para isolamento em casa ou para os cuidados de saúde primários ou para o serviço de urgência. A deslocação deve ser feita em transporte individual e com utilização de máscara devidamente colocada.
Caso se confirme o caso suspeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser contactada de imediato para fazer uma avaliação do risco de contágio. Esta autoridade pode implementar as medidas que considerar mais adequadas como o isolamento de contactos que estiveram próximos do casos suspeito.
Se a infeção for confirmada laboratorialmente, a autoridade de saúde avalia a situação e pode implementar medidas como “o isolamento de contactos”, o “encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de ensino”.
A escola deve proceder à “limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento”. Os resíduos produzidos pelo casos suspeito devem ser colocados em sacos resistentes e estes em contentores de resíduos coletivos, nunca em ecopontos.
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E se houver um caso de covid-19 fora da escola?
Se houver um caso confirmado de covid-19 fora da escola, o estabelecimento deve também ativar o Plano de Contigência e contactar a Autoridade de Saúde.
Caberá à Autoridade de Saúde fazer uma avaliação da situação e determinar as medidas que considerar mais adequadas, nomeadamente o isolamento de contactos, o encerramento de turmas, de áreas ou, “no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino”.
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As escolas poderão ser totalmente encerradas?
A DGS refere que o encerramento de toda a escola só deve ser ponderado “em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade” e que esta medida só pode ser determinada “pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional”.
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E se houver um surto?
Será considerado um surto quando houver dois ou mais casos com infeção ativa. O surto poderá ocorrer numa turma, em várias turmas sem ligação epidemiológica, em várias turmas com ligação epidemiológica ou ser um surto sem controlo de transmissão, isto é, quando se verificar um elevado número de casos em diferentes grupos (alunos, professores, funcionários).
A DGS sublinha que perante a existência de um surto “será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local”. Mais uma vez, a Autoridade de Saúde Local deverá fazer uma avaliação e determinar as medidas a adotar, que podem passar pelo isolamento de casos, pelo isolamento de contactos, pelo encerramento de turmas ou de zonas da escola ou, no limite, o encerramento de toda a escola.
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A área de isolamento pode ser partilhada por mais do que um caso suspeito?
A área de isolamento não deve ser partilhada por mais do que um caso suspeito, a não ser que sejam coabitantes. Se forem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a salas que não estejam a ser utilizadas para o isolamento dos vários casos.
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O que é que os pais devem fazer quando os filhos estão infetados?
Se um menor tiver um teste positivo à covid-19, este deve permanecer em isolamento, de acordo com as indicações da Autoridade de Saúde Local até cumprir os critérios de cura. O aluno deve permanecer em casa e contactável.
Será acompanhado por um médico de família através da plataforma “Trace covid-19” e só poderá voltar à escola quando cumprir os critérios de cura e ter essa indicação por parte da Autoridade de Saúde.