A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 desta sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, sem prejuízo das exceções previstas.
É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas", lê-se no diploma do Governo que regula o atual estado de emergência.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
Na quinta-feira, quando anunciou o plano de desconfinamento do país, o primeiro-ministro, António Costa, antecipou que também no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.
A medida, que já fará parte do 13.º estado de emergência decretado no país devido à pandemia da covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de março, pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro.
Segundo o diploma do Governo que regula o atual estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor até às 23:59 de dia 16 de março, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
Segundo os últimos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 08 de março, Portugal tem oito concelhos em risco muito elevado de infeção e nenhum em risco extremo (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).
O número de concelhos neste patamar de infeção tem vindo a decrescer depois de um pico em 01 de fevereiro, quando Portugal tinha 234 dos 308 concelhos em risco extremo.
Os últimos dados divulgados pela DGS reportam-se a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 17 de fevereiro e 02 de março.
Neste período estavam em risco muito elevado os concelhos de Resende (947), Manteigas (898), Barrancos (734), Funchal (697), Penela (574), Sobral de Monte Agraço (535), Câmara de Lobos (502) e Castanheira de Pera (497).
Quinze concelhos tiveram zero casos de infeção: Alfandega da Fé, Alvito, Lajes da Flores, Povoação, Fornos de Algodres, Vila Velha de Rodão, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mora, Nordeste, Corvo, Velas e Vila Franca do Campo.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.621.295 mortos no mundo, resultantes de mais de 117,9 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.