«Violador de Telheiras»: tribunal nega distúrbios - TVI

«Violador de Telheiras»: tribunal nega distúrbios

Julgamento do violador de Telheiras (JOSE SENA GOULÃO/LUSA)

Henrique Sotero foi condenado a 25 anos de cadeia

O Tribunal de Lisboa que condenou esta terça-feira o «violador de Telheiras» a 25 anos de prisão afastou a possibilidade de Henrique Sotero ter cometido os crimes em resultado de distúrbios obsessivo-compulsivos no seu comportamento, noticia a Lusa.

Na aplicação da pena máxima a Henrique Sotero pela prática de 71 crimes contra 16 vítimas (14 mulheres e dois homens), o colectivo de juízes considerou que o distúrbio de personalidade de Henrique Sotero também não se encaixa na de um «psicopata», mas de alguém que possui uma «personalidade borderline».

Para rejeitar a tese do comportamento obsessivo-compulsivo, a juíza lembrou que, ao ser inquirido, o «violador de Telheiras» declarou que se as vítimas de violação e outros crimes tivessem chorado ele teria recuado. «Isto não é um comportamento obsessivo-compulsivo», contrapôs a juíza presidente do colectivo.

Sotero foi condenado por 71 crimes, tendo o tribunal decidido absolvê-lo relativamente a dois dos crimes de coacção de que vinha acusado.

O tribunal deu como provado que o arguido escolhia de forma «metódica» as vítimas e os locais do crime, escolhendo mulheres entre os 13 e os 22 anos que fossem «bonitas», sendo que do testemunho das vítimas resultou que Henrique Sotero conhecia bem o local do crime, designadamente a arrecadação onde ocorreu uma das agressões sexuais.

O arguido respondeu por crimes de coacção sexual, rapto, violação, sequestro, ameaças, roubo e ofensas corporais, tendo-se apropriado em certas situações de bens e dinheiro das jovens.

A juíza lembrou que, quando foi identificado, Henrique Sotero, engenheiro numa empresa de telecomunicações, tinha uma vida organizada a nível profissional, bem como uma namorada de longa data.

A alegada depressão, sofrimento e tendência suicida do arguido após ter sido identificado e ao ver que a sua vida se «desmoronava» foram também aspectos abordados pela juíza, que justificou a dureza da pena máxima aplicada com a prática de «71 crimes, todos eles muito graves».

Invocou ainda as alterações nas leis penais verificadas em 2007 que vieram agravar as infracções criminais relacionadas com este tipo de crimes sexuais.

Quanto às indemnizações cíveis, Henrique Sotero foi condenado a pagar indemnizações entre 20 e 35 mil euros a seis das 16 vítimas, o que no total perfaz 170 mil euros.

No final, Pereira da Silva, advogado de defesa de Sotero, não quis comentar o acórdão (que ainda não leu), escusando-se a adiantar se vai recorrer da decisão.
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