Domingos Névoa recorre contra Sá Fernandes - TVI

Domingos Névoa recorre contra Sá Fernandes

Domingos Névoa

José Sá Fernandes foi absolvido do crime de difamação, depois de ter chamado «bandido» a Domingos Névoa. O administrador da Bragaparques não concordou e já recorreu da sentença

Domingos Névoa recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães da sentença que absolveu José Sá Fernandes do crime de difamação no Tribunal de Braga. O administrador da Bragaparques queixava-se de o advogado de lhe ter chamado «bandido» à porta do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, a 16 de Setembro de 2008, quando Névoa estava a ser julgado por corrupção.

O jurista Artur Marques, citado pela Lusa, diz no recurso que o Tribunal «incorreu em erro notório na apreciação da prova e em erro de julgamento, por violação das regras da experiência e consequente desrespeito do critério legal de apreciação da prova e de formação da livre convicção».

Mais, o advogado sustenta que o Tribunal incorreu no vício

da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão, previsto no artigo 410º do Código de Processo Penal.

A sentença proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães a 12 de Março considerou que a expressão de José Sá Fernandes «é grosseira e deselegante», mas dita no contexto de um julgamento em que Domingos Névoa estava acusado de corrupção. Além disso, o tribunal considerou que as palavras de Sá Fernandes, «um bandido que tentou corromper um vereador», se enquadram no quadro de um apelo político feito aos cidadãos para que denunciassem casos de corrupção e do direito à liberdade de expressão.

Artur Marques contesta o argumento da absolvição, que «assenta na consideração de que, num Estado de Direito o local e o momento adequados para se lançar insultos sobre um arguido - sobre alguém que vai ser julgado - é a porta do Tribunal onde vai iniciar-se o julgamento do insultado».

«Considerações do teor das que o arguido subscreveu, ofendem a dignidade da função judicial, desrespeitam uma Instituição estruturante da República e, do ponto de vista objectivo, apelam à 'justiça popular'», acrescenta Artur Marques.

Em sua opinião, «o que importa é a circunstância de o arguido ter a consciência - só podia não a ter se fosse, mas não é, tonto ou destituído do mínimo de inteligência e bom senso - de que os jornalistas a quem se dirigiu estarem ali para isso mesmo: ouvi-lo e publicitar e divulgar o que por ele fosse dito», conclui.
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