Professores: confira o novo modelo de avaliação simplificado - TVI

Professores: confira o novo modelo de avaliação simplificado

Maria de Lurdes Rodrigues, ministra da Educação

Conselho de Ministros aprovou alterações ao regime

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O Governo avançou mesmo para a aprovação do novo modelo de avaliação dos professores, que surge agora simplificado em relação ao inicialmente proposto.

A ministra da Educação já informou que os professores que estiverem em condições de pedir a reforma nos próximos três anos serão dispensados da avaliação de desempenho, se assim pretenderem. Para além destes, também os contratados pelas escolas para leccionar áreas profissionais, tecnológicas e artísticas, que não estejam integrados em qualquer grupo de recrutamento, poderão igualmente pedir a dispensa da avaliação.

Professores à beira da reforma não vão ser avaliados

No final do Conselho de Ministros realizado esta quarta-feira, foram confirmadas algumas alterações, sendo que fica estabelecido um «regime transitório, que ficará concluído até 31 de Dezembro de 2009». O novo decreto-lei irá aplicar-se já ao concurso de professores que arranca no próximo ano, o que significa que os docentes colocados em 2009 terão de permanecer no mesmo estabelecimento de ensino até 2013.

O aumento para quatro anos do prazo das colocações já estava previsto desde 2006, quando foi aprovado o decreto-lei que pôs fim aos concursos anuais. Nessa altura, o Governo estipulou que o primeiro concurso realizado segundo as novas regras teria uma validade de três anos, prazo que seria aumentado para quatro no final das colocações que dele resultassem, o que acontece em 2009.

O diploma hoje aprovado estabelece ainda a extinção dos chamados Quadros de Zona Pedagógica, passando os cerca de 35 mil professores que ocupam esses lugares a integrar, gradualmente, os chamados quadros de agrupamento.

Ficam contempladas as seguintes medidas:

- Assegurar que os professores que o pretendam são avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar;

- Dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, considerando as dificuldades identificadas pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores;

- Dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados sempre que exista acordo tácito sobre a fixação dos objectivos individuais ou sobre a classificação proposta;

- Tornar a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular (incluindo a observação de aulas) dependente de requerimento dos interessados e condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente;

- Reduzir de três para duas o número das aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado;

- Dispensar da avaliação os professores que estejam em condições de reunir, até final do ano escolar de 2010/2011, os requisitos legais para requerer a aposentação e os docentes contratados em áreas profissionais, vocacionais, tecnológicas e artísticas, não integradas em grupos de recrutamento;

- Simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar a sua sobrecarga de trabalho.
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