Educação vence «guerra» com psicólogos - TVI

Educação vence «guerra» com psicólogos

Nuno Crato (Lusa)

Ministério quer que psicólogos escolares passem parte do tempo nos Centros de Qualificação e Ensino Profissional

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O tribunal considerou não haver razões para aceitar o pedido da Ordem dos Psicólogos de suspender o diploma que permite que os psicólogos escolares passem parte do tempo nos Centros de Qualificação e Ensino Profissional (CQEP).

No início de fevereiro, a Ordem dos Psicólogos (OP) interpôs uma providência cautelar contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC) exigindo a suspensão do despacho sobre afetação de recursos humanos nos CQEP, alegando que a medida iria prejudicar os alunos, que teriam menos apoio nas escolas.

Na semana passada, a 31 de março, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou que não havia matéria para decretar a suspensão do diploma: «Não se verificam (...) razões de facto e de direito que permitam decretar, concedendo, a suspensão do acto suspendendo», lê-se na decisão a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa estava o diploma assinado pelo ministério que veio permitir que os psicólogos que trabalham nos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) das escolas podem disponibilizar parte do seu tempo a trabalhar nos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP).

O despacho n.º 1709-A/2014, de fevereiro, estabelece que nas escolas onde há CQEP, os estabelecimentos podem recorrer às equipas dos Serviços de Psicologia e Orientação.

A Ordem dos Psicólogos considerou a medida prejudicial apresentando várias razões, entre as quais, o facto de reduzir o número de horas disponíveis para atender os alunos.

O TACL considera que não é possível provar factos concretos «comprovativos da suposta e potencial lesão dos interesses dos utentes».

«É de concluir que a situação de facto (...) não permite concluir que a execução do ato suspendendo possa causar aos "utentes dos serviços" em causa, e que a requerente pretende defender à luz do seu estatuto, possa causar danos cuja reparação se revela irreversível», diz a sentença.
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