Lista de abusadores: Governo recuou, mas foi o suficiente? - TVI

Lista de abusadores: Governo recuou, mas foi o suficiente?

  • Élvio Carvalho
  • 13 mar 2015, 16:53
(REUTERS)

Medida que prevê a criação de uma base de dados de condenados por abuso sexual foi aprovada em Conselho de Ministros e passou para o parlamento. A lista, que poderá vir a ser consultada por pais e encarregados de educação, mediante justificação, pretende proteger o interesse das crianças, mas há outras questões que se impõem

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Uma das medidas mais controversas da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros: ainda esta legislatura, o Governo quer, efetivamente, criar uma base de dados de condenados por abuso sexual de menores.
 
A proposta de lei, que pretende criar a lista de abusadores condenados em julgamento, seguiu para o parlamento para mais discussão, no entanto, o único recuo aparente do Governo em relação à proposta anterior está no acesso à lista, que inicialmente seria possível por quaisquer pais ou encarregados de educação com crianças até aos 16 anos, e agora requer uma justificação às autoridades.
 
No documento anterior, a que a TVI teve acesso em outubro do ano passado, ficava definido que os dados pessoais (nome, morada, e outros dados) de cidadãos condenados por crimes «contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menores» ficariam registados, e sujeitos a atualização anual, numa base de dados acessível a: magistrados judiciais e do Ministério Público, autoridades policiais, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e «quem exerça responsabilidades parentais sobre menores até aos 16 anos».
 
Com a alteração, estes últimos passam a ter de justificar com casos concretos, uma suspeita sobre um determinado cidadão, e pedir às autoridades policiais da sua área de residência que confirmem se o nome figura na lista. Cabe depois às autoridades decidir se a justificação é válida, e se devem revelar a informação.
 
                            
                                                          (clique na imagem para ver o vídeo)
 
O período temporal em que o nome do condenado vai figurar na lista dependerá da pena a que foi condenado. Como informou o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, essa alínea da proposta mantém-se:
 
-cinco anos, para quem tiver sido condenado a multa ou prisão até um ano;
-dez anos, para penas entre um a cinco anos;
-quinze anos, para penas entre os cinco e os dez anos;
-vinte anos, para condenados a mais de dez anos.
 
Todas as penas sujeitas à condição de o indivíduo não ter sido condenado posteriormente por novos crimes.
 
Veja também: quantos abusadores sexuais há em Portugal?
 
Além do acesso por parte dos pais, o tempo em que os nomes ficam na base de dados tem sido criticada, por funcionar como uma espécie de pena acessória à original, à qual o condenado fica sujeito, quando já pagou a exigida pelo juiz. Na altura, a ministra da Justiça rejeitou que se tratasse de uma prisão perpétua para os abusadores, e deixou claro que o que está em causa é a proteção das crianças. Até porque sem um registo, podem acontecer casos de condenados que voltam a trabalhar com menores.
 
                         
 

«Estas crianças [abusadas] ficam com traumas para toda a vida. Muitas ficam mais traumatizadas que soldados que vivenciaram situações de guerra extrema. Estas crianças têm maior tendência para o abuso do álcool, (…) de drogas (…) têm problemas com afetividade, (…) e maior tendência para o suicídio. [Por isso] quem sofre são as crianças. (…) [A base de dados tem de existir porque] há profissões que não se podem exercer depois de uma condenação por abuso sexual de crianças».

 
O interesse da criança deve estar protegido e garantido, acima do seu agressor, considerou Paula Teixeira da Cruz, opinião partilhada pelo advogado Fernando Antas da Cunha que esta sexta-feira, em entrevista à TVI24,  defendeu a criação da base de dados para prevenir reincidências. No entanto, não defende o seu acesso livre e recomenda «cuidados» a ter por parte das entidades que vão ter acesso a esta lista.
 

«Existem muitas situações que têm de ser definidas, aparentemente, aquilo que inicialmente parecia ser certo, o acesso à lista, parecia-me que seria um enorme risco. Porque a maior parte das pessoas têm muito pouca tolerância a este tipo de crimes, considerado um crime hediondo, mas claramente não pode ser ignorado o interesse superior das crianças. Há uma igualdade de direitos, mas a criança têm de ser mais protegida do que o seu agressor, ainda que, efetivamente, já tenha cumprido a sua pena. (...) O que terá de existir é muitas cautelas, de que entidades é que poderão [ter acesso] a essa lista de forma autónoma. Mas parece-me que a medida é positiva e deve avançar».

 
Desde que o acesso não seja livre, diz Antas da Cunha, o efeito da medida pode facilitar a ação dos pais, caso detetem comportamentos suspeitos por parte de alguém que se aproxime dos seus filhos.
 

«[Ainda que digam que] a maior parte das agressões [acontece em seio familiar], a verdade é que se houver alguém que tenha um registo anterior de uma agressão, está provado que existe um enorme risco de [voltar a reincidir]. Nesse aspeto, se um pai, ou tutor, se se aperceber que existe um comportamento estranho da criança, e tiver uma forma de [saber se] alguém que é suspeito está nessa lista poderá logo lançar uma providência cautelar de não aproximação»

 

«[No entanto], um acesso livre vai condenar eternamente essa pessoa (…) que já cumpriu uma pena. O que me parece que vai ter de existir é uma justificação»
 

Para o advogado, principalmente, a medida poderá ter um efeito dissuasor para novos agressores sexuais, que vão ter consciência que o seu nome vai estar numa base de dados «que pode ser consultada».
 

«Há uma certeza, quem praticar este tipo de crimes vai saber aquilo com que pode contar, e é realmente um estigma muito grande. Qualquer pessoa que saiba que o seu nome vai estar numa lista, que pode ser consultada, (…) [catalogado] como pedófilo (..), [torna a medida] preventiva. [Deve existir] é muita formação para as pessoas que vão ter acesso a estas listas».

 
A proposta do Governo vai obrigar ao sigilo, que se quebrado é punido pela lei. No entanto, não há nada que impeça estes pais e tutores de divulgarem a informação que passam a conhecer, nem tão pouco, se preferirem, de fazer justiça pelas próprias mãos.
 
É essa a preocupação de Filipa Carrola, mestre em psicologia clínica pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UBI e atual psicóloga clínica e da Saúde do Gabinete do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), que em entrevista à TVI24, no final do ano passado, disse não crer no efeito dissuasor da medida, até porque isso já ficou provado nos EUA, quando uma lei similar foi implementada.
 

«Não é porque agora há uma medida de registo que os [abusadores] vão ter uma [epifania] e dizer “ a partir de amanhã não vou ser mais abusador sexual”, isso é um pensamento muito básico, [até porque] aconteceu nos EUA com [a implementação de uma lei similar]. Achava-se que aplicando o registo todos os abusadores nunca mais iriam reincidir, aconteceu exatamente o oposto. Em Portugal o que eu acho que iria acontecer é: se estivermos a falar de pedófilos, sujeitos que não admitem as práticas abusivas, acho que se estariam “a borrifar” para o registo, porque não admitem o problema e vão reincidir [de qualquer das formas]. (…) [Ou então] não cumprem com o registo. [Saem da área geográfica]: alguém que estava na Covilhã, por exemplo, sabe que vão perguntar ali, muda-se para a Guarda. (… ) Nos EUA, eles saíam do seu Estado e iam praticar crimes para outro. Até que chegasse lá a informação já eles tinham praticado os crimes. Quanto aos outros (os abusadores situacionais, não-pedófilos) [sabem que chegam cá fora] e não vão encontrar emprego, que não vão ter amigos».


A psicóloga considera que devem ser estudadas outras opções que não passem por um registo que pode ser consultado, para que se evite a «justiça pelas próprias mãos».

«Este é um crime que vemos pelo lado emocional e não da razão, e quando isso acontece a sede de fazer justiça pelas próprias mãos é muito mais forte do que estudar o que [se deve fazer]. O que vem ao de cima é a emoção, que é dizer “vamos matá-los”, “vamos deixá-los morrer sozinhos”, ou como já ouvi dizer, e não esqueço, “o tratamento para estes sujeitos tem o custo de 50 cêntimos, que é o preço de uma bala”».


Filipa Carrola defende que a solução para o combate aos abusos sexuais de menores deve passar pelo acompanhamento dos sujeitos condenados quando estes são reinseridos na sociedade. Um programa que os acompanhe, alguém a quem possam recorrer se sentirem que podem estar à beira de recair. Por outras palavras um género de «alcoólicos anónimos», que acompanhe estes sujeitos.
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