A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) aconselhou, esta quinta-feira, as vítimas de violência doméstica a usar sempre o dispositivo de vigilância eletrónica, porque é esse aparelho que alerta as autoridades sobre a aproximação do agressor à vítima.
Segundo a direção-geral, embora não sejam “judicialmente” obrigadas a usar tal equipamento, as vítimas de violência doméstica devem fazê-lo para “proteção pessoal”, o que “não aconteceu” com a mulher que quarta-feira foi encontrada morta dentro de um carro em Vila Nova de Gaia.
Quarta-feira um homem e uma mulher foram encontrados mortos no interior de um automóvel perto da Praia da Madalena, em Gaia (Porto), com uma arma de fogo junto deles e ferimentos de balas.
Durante as investigações policiais foi encontrada “uma arma de fogo no interior da viatura” e a “tipicidade dos ferimentos” das vítimas mortais “eram de balas”, disse à Lusa fonte da PSP, acrescentando que há suspeitas de "homicídio seguido de suicídio".
A mulher era vítima de violência doméstica, tendo fugido em julho de Foz Côa para se refugiar na casa de um familiar em Gaia. Há alguns meses o tribunal ordenou ao ex-marido que utilizasse uma pulseira eletrónica e entregou à mulher um dispositivo de alarme.
Questionada pela Lusa, a DGRSP indicou que na quarta-feira a mulher “não trazia o dispositivo consigo na altura em que ficou sem vida”.
Para o sistema detetar o agressor e a vítima de violência doméstica, ambas as partes devem-se fazer acompanhar pelos respetivos equipamentos de Vigilância Eletrónica devidamente carregados. O que não sucedia com a vítima”, acrescentou a DGRSP.
Indicou ainda que o dispositivo não tinha “anomalia”, porque se o aparelho tivesse algum problema “seria imediatamente detetado e acionados os protocolos de contacto”.
Em entrevista à Lusa, João Moreira, Diretor de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas da DGRSP, assinalou que nenhuma vítima de violência doméstica está obrigada pela Justiça a usar o dispositivo Unidade de Proteção da Vítima (UPV), mas deveria fazê-lo para a própria “preservação da vida”.
Não obstante não haver nenhuma obrigação judicial que obrigue a vítima a usar o dispositivo, a vítima deve andar com o aparelho”, reiterou João Moreira, admitindo que o caso da mulher que apareceu morta na quarta-feira passada no interior de um automóvel poderia ter tido outro desfecho se tivesse o dispositivo com ela.
O dispositivo UPV é um instrumento para controlo dos agressores de violência doméstica e um contributo para melhor proteção das vítimas, enviando informação para operadores judiciários e dando a informação da geolocalização para fiscalização da proibição dos contactos entre agressor e vítima de violência doméstica.
Em termos gerais, o sistema de vigilância eletrónica por geolocalização permite delimitar zonas de exclusão para o arguido, sejam zonas fixas que podem abranger a habitação e locais de trabalho ou lazer, ou zonas de exclusão dinâmica em redor da vítima, quando no exterior.
Para obter a localização do agressor e da vítima é atribuído ao arguido um dispositivo de identificação pessoal e uma Unidade de Posicionamento Móvel (UPM), vulgarmente conhecido por pulseira eletrónica, enquanto é dado à vítima o aparelho para proteção. Cabe ao tribunal fixar os perímetros de exclusão, que são fixados caso a caso.
O caso de um homem e a mulher encontrados mortos no interior de um automóvel perto da Praia da Madalena, com uma arma de fogo está a cargo da Judiciária.