O Tribunal de Lisboa proibiu a RTP de emitir a 44ª corrida TV, no próximo domingo, «antes das 22h30 e sem a difusão permanente de um indicativo visual apropriado que a apresente como um programa violento capaz de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes».
A associação ANIMAL interpos uma providência cautelar
para «restringir a exibição televisiva de touradas pela RTP com vista a prevenir os perigosos efeitos deseducativos do visionamento de touradas para crianças e adolescentes e a mensagem de aceitação da violência contra animais como algo de normal e aceitável».
Segundo comunicado enviado ao PortugalDiário pela associação de defesa dos animais, a providência cautelar foi julgada pelo Tribunal de Lisboa e fundamentou-se na Lei da Televisão, que estabelece que «quaisquer [...] programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, devem ser acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só podem ser transmitidos entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas».
Como consequência da decisão judicial, a RTP está ordenada pelo tribunal a abster-se de emitir a «44.ª Corrida TV» «nos termos em que a tinha programada».
Para a ANIMAL, que esta quinta-feira promove uma manifestação frente ao Campo Pequeno contra uma tourada que terá lugar nesta praça de touros de Lisboa, esta «sentença é verdadeiramente notável».
Em comunicado, a associação explica que o tribunal «deu como provado que o visionamento de touradas televisionadas é (...) susceptível de ter uma influência negativa e deseducativa na construção e no desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes, transmitindo-lhes a mensagem de que torturar um animal, fazer disso espectáculo e exibi-lo televisivamente (...) é aceitável e normal».
Tourada na televisão só com «bolinha vermelha»
- Redação
- JF
- 4 jun 2008, 17:38
Tribunal proíbe RTP de emitir «44ª Corrida TV» antes das 22h30 e sem aviso apropriado a programa violento
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