Publicado novo regime de taxas moderadoras na Madeira - TVI

Publicado novo regime de taxas moderadoras na Madeira

Saúde

A Madeira, por força do Plano de Ajustamento Económico Financeiro, foi obrigada a aplicar taxas moderadoras

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O decreto legislativo regional que define o regime de taxas moderadoras e de isenções no Serviço Regional de Saúde da Madeira, determinando a sua aplicação aos utentes de situação pouco urgente, foi publicada esta segunda-feira no Diário da República.

O diploma foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira a 02 de abril, com os votos favoráveis do PSD, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado ilegal o decreto sobre esta matéria que vigorou até 06 de fevereiro.

A Madeira, por força do Plano de Ajustamento Económico Financeiro, no âmbito do qual obteve um empréstimo de 1.500 milhões de euros para fazer face a uma dívida de 6.300 milhões, foi obrigada a aplicar taxas moderadoras.

O TC considerou que o Governo Regional extravasou as suas competências ¿ e fez uso de competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira - ao definir o decreto regional que «regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».

«Atendendo às circunstâncias específicas do serviço público de saúde na Região Autónoma da Madeira, apenas são consideradas, para efeitos do presente diploma, as prestações de cuidados de saúde no serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, aos utentes a quem seja atribuído, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester, a prioridade pouco urgente (cor verde) e a prioridade não urgente (cor azul)», refere o texto do diploma publicado.

O articulado acrescenta que, «além desta delimitação, o presente regime define as situações determinantes de isenção de pagamento em situações de insuficiência económica e em situações clínicas relevantes, sendo mais abrangente do que o Serviço Nacional de Saúde».

O diploma determina ainda que as taxas moderadoras são cobradas pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (Sesaram) e constituem receita desta entidade.

Isentos de pagamento estão as grávidas e parturientes, as crianças e jovens até os 18 anos, os pensionistas, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e aqueles em situação de insuficiência económica, os dadores benévolos de sangue e de células, tecidos e órgãos, os doentes transplantados, crónicos e oncológicos, os cidadãos que são encaminhados pelos centros de saúde para o serviço de Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça, os bombeiros, os militares e ex-militares, os estudantes e os desempregados.
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