ERS quer taxa de uso de telemóvel para financiar saúde - TVI

ERS quer taxa de uso de telemóvel para financiar saúde

Telemóvel

Um cêntimo por minuto nas chamadas e mensagens somaria 180 milhões de euros por ano. E propõe ainda taxas para tabaco, álcool, refrigerantes e comidas com sal e gordura

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) propõe ao Governo a criação de uma taxa na utilização de telemóveis, cujo valor reverta para o financiamento do Serviço Nacional de Saúde. Num relatório concluído no final de Setembro, a ERS sugere então a «a tributação de um cêntimo por minuto nas chamadas e mensagens efectuadas pelo aparelho móvel».

A medida, segundo a ERS, que se baseia num Relatório Mundial de Saúde da Organização Mundial de Saúde, já foi introduzido no Gabão.

«Ora, considerando a população de Portugal com idade acima de 14 anos (dado do INE de 2010) e a utilização de chamadas de voz de 1368 minutos por ano (utilização média, segundo a OCDE), e se se cobrasse um cêntimo por minuto nas chamadas de telemóvel, poder-se-iam arrecadar mais de 120 milhões de euros por ano que poderia contribuir para o financiamento do SNS», diz o relatório enviado ao ministro da Saúde.

«Se ainda se incluísse uma tributação de um cêntimo por mensagem enviada por telemóvel, a receita total poderia chegar a quase 180 milhões de euros por ano, considerando a utilização média de 600 mensagens por ano», ainda a ERS.

A ERS sugere ainda «a inclusão nos jogos de azar, tais como os jogos sociais e, eventualmente também jogos online e concursos televisivos com chamadas de valor acrescentado, de uma componente de receita direccionada para o SNS, ou uma melhor redistribuição das receitas com os jogos sociais».

Para a Entidade Reguladora da Saúde, outra das hipóteses seria a «taxação específica dos rendimentos despendidos em hábitos e comportamentos contrários a uma postura de responsabilização pela própria saúde e pela saúde de terceiros», ou seja, «tabaco, álcool, bebidas açucaradas, alimentos ricos em sal ou gorduras, veículos automóveis e em particular, a motociclos, ou outras actividades de risco reconhecido mas socialmente aceitáveis».

A ERS considera ainda que as taxas moderadoras no acesso à Saúde devem ser pagas na prestação do acto médico e que a diferenciação das taxas em função dos rendimentos não viola a Constituição.
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