SATA já obriga a permanência de duas pessoas no cockpit - TVI

SATA já obriga a permanência de duas pessoas no cockpit

Sata avança para redução de pessoal

Medida foi esta sexta-feira anunciada como obrigatória para todas as companhias aéreas sedeadas em Portugal

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A SATA Internacional já inclui nos seus manuais internos de segurança a obrigatoriedade de estarem sempre pelo menos duas pessoas no cockpit e a SATA Air Açores adotará as novas regras em todos os voos, disse esta sexta-feira a transportadora.

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) decidiu emitir uma diretiva de navegabilidade, que obriga as companhias aéreas a manterem “em permanência, no mínimo, dois tripulantes no cockpit, em todas as fases de voo”.

Segundo disse à Lusa o presidente do Conselho de Administração do Grupo SATA, Luís Parreirão, esta nova diretiva não obrigará «a qualquer alteração» na SATA Internacional, que assegura ligações aéreas entre os Açores e destinos fora do arquipélago.

Nos voos da SATA Internacional, já é obrigatório estarem sempre duas pessoas no cockpit, «mesmo no caso de o piloto se ausentar», disse Luís Parreirão.

No caso da SATA Air Açores, que assegura as ligações aéreas entre as nove ilhas do arquipélago, dado o seu tipo de operação, com voos «muito curtos», não existia essa obrigatoriedade.

No entanto, os novos procedimentos serão adotados na SATA Air Açores, «mesmo que a diretiva do INAC implique qualquer assunção de novos encargos», garantiu, depois de questionado sobre a pequena dimensão das tripulações em alguns destes voos.

Na SATA, «as preocupações com a rentabilidade nunca se sobrepõem às preocupações com a segurança», sublinhou, vincando também que a companhia respeita integralmente todas as normas e determinações ditadas pelas autoridades aeronáuticas e governamentais.

O INAC revelou, num comunicado, que decidiu avançar com a nova diretiva no seguimento de contactos entre o instituto e a Agência da Aviação Civil Europeia, «com vista à concertação dos Estados Membros acerca das medidas a tomar” face às causas do acidente da Germanwings».

A nova diretiva é uma medida de caráter preventivo e «que será divulgada junto de todos os operadores», constituindo «mais um contributo para a melhoria da segurança em voo», tendo em conta a «mitigação» dos riscos associados ao acidente da transportadora alemã.

«Apesar desta medida, manter-se-ão todas as práticas e procedimentos até agora adotados pelo regulador e que, direta ou indiretamente, têm elementos de conexão com a problemática da falha humana neste tipo de acidentes, ao nível das avaliações médicas», referiu ainda o INAC, acrescentando que estas incluem provas de aptidão física, mental e psicológica dos tripulantes e dos controladores de tráfego aéreo.
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