Carolina Salgado condenada a um ano e seis meses - TVI

Carolina Salgado condenada a um ano e seis meses

Carolina Salgado

Tribunal deu como provado que ex de Pinto da Costa se apropriou indevidamnete de 30 mil euros

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Carolina Salgado foi condenada, esta quarta-feira, a uma pena suspensa de um ano e seis meses de prisão por se apropriar indevidamente de 30.300 euros que se encontravam numa conta de que era titular com Pinto da Costa, sendo absolvida de furto, escreve a Lusa.

O colectivo do tribunal de Gaia, onde Carolina foi julgada em mais um processo que a opunha ao líder portista, deu como provado que a 3 de Abril, após a separação do casal, a arguida dirigiu-se a uma agência bancária onde procedeu ao levantamento da quase da totalidade de uma conta de que era titular juntamente com Pinto da Costa.

«Ao agir do modo supra descrito, a arguida fê-lo sem o consentimento e conhecimento do assistente [Pinto da Costa], bem sabendo que agia contra a vontade deste e que não podia proceder ao levantamento de tal quantia sem o consentimento do assistente», refere o acórdão hoje lido.

O tribunal justificou que se tratava de «uma conta plural solidária que poderia ser movimentada por qualquer dos titulares», presumindo que ambos «participam nos valores depositados em montantes iguais».

«Provado que a propriedade do bem depositado, o dinheiro, pertence por inteiro a um dos titulares, elidida fica aquela presunção e só o proprietário pode fazer sua a totalidade do depósito», acrescenta o acórdão.

O tribunal de Gaia decidiu ainda absolver Carolina do crime de furto qualificado de que estava acusada por ter alegadamente retirado vários objetos da habitação na Madalena (Gaia) que havia partilhado com Pinto da Costa antes da separação do casal em 2006 e da casa/museu da Rua Clube dos Caçadores.

Não ficou provado que Carolina, ao retirar os bens, tivesse actuado com o propósito de se apoderar dos objetos em causa ou que se tivesse apoderado ilegitimamente dos bens de Pinto da Costa.

«Não há um único documento que suporte a titularidade dos bens ou do seu valor», explicou a juíza durante a leitura.

Na determinação da medida da pena, foi tido em consideração que os factos «ocorreram num contexto de conflitualidade subsequente à rutura de uma vida em comum, o que atenua o juízo de censura de que é passível a arguida».

Carolina Salgado foi ainda absolvida do pedido de indemnização apresentado por Pinto da Costa que pedia mais de 135 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.

À saída José Dantas, advogado da arguida, mostrou-se satisfeito pela absolvição da sua constituinte quanto ao crime de furto mas admitiu recorrer quanto à pena de um ano e seis meses.
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